AGU alcança recorde de acordos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Pactuações são resultado da política de consenso adotada pela AGU
Atuação independente
Tribunal de ética do órgão veta aos profissionais oferta de benefícios e vantagens materiais a agentes públicos
É eticamente vedado a advogados conceder, custear ou viabilizar benefícios e vantagens materiais a agentes públicos, como magistrados, membros do Ministério Público e parlamentares, incluindo viagens, eventos, transporte privado e outras facilidades. O entendimento foi firmado pelo Tribunal de Ética (TED) da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), ao analisar uma consulta feita ao órgão.
A orientação ressalta que tais práticas comprometem a independência profissional e a confiança no sistema de Justiça, ainda que não haja contrapartida explícita.
Segundo o entendimento do TED, a advocacia, como função essencial à Justiça, deve observar não apenas a independência técnica, mas também a independência moral e institucional, evitando situações que possam gerar aparência de favorecimento. Nesse contexto, a mera percepção de proximidade indevida já configura risco ético relevante, independentemente da comprovação de influência concreta.
Pactuações são resultado da política de consenso adotada pela AGU
Dona de casa solicitou à Justiça Federal a concessão do benefício por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente
A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, MG) decidiram, por unanimidade, confirmar a condenação de uma instituição bancária a pagar indenização por danos morais...