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Lei Maria da Penha
Vítima precisou se afastar do trabalho depois de começar a ser perseguida pelo ex-namorado
A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implemente o benefício de incapacidade temporária a uma mulher de 30 anos, que precisou se afastar do trabalho em decorrência de violência doméstica. A liminar foi deferida no dia 10/4 pelo juiz Selmar Saraiva da Silva Filho.
A autora ingressou com a ação narrando que o ex-namorado começou a lhe perseguir, inclusive na loja em que trabalhava. Para sua segurança, obteve uma medida protetiva de urgência, mas a situação não se alterou. Por isso, no processo em tramitação no Juizado da Violência Doméstica, foi determinado o afastamento das atividades laborais conforme disciplinado na Lei Maria da Penha. Pontuou ainda que solicitou o benefício previdenciário ao INSS, mas que foi negado sob o fundamento de que há capacidade laborativa.
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que a ordem judicial determinou a manutenção do contrato de trabalho da mulher com a loja pelo prazo de seis meses, com o pagamento de 15 dias de salário pelo empregador e o prazo restante do período pelo INSS. Ela seguiu as orientações da decisão protocolando o pedido na autarquia previdenciária.
Para o juiz, a posição adotada pelo INSS, além de ir contra decisão judicial, “também fere a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que prevê especial proteção à mulher que se encontra em situação de violência doméstica e familiar”. Assim, ele deferiu a liminar solicitada para determinar que a autarquia, no prazo de dez dias, implante o benefício previdenciário em nome da autora, sob pena de multa diária de R$200,00.
Com informações do TJ-RS
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