Justiça Federal reconhece valor previdenciário do trabalho doméstico
Dona de casa solicitou à Justiça Federal a concessão do benefício por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente
Notícias
Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia. Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17/4), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets. As informações são da Agência Brasil.
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo: situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.
Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:
Dona de casa solicitou à Justiça Federal a concessão do benefício por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente
A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, MG) decidiram, por unanimidade, confirmar a condenação de uma instituição bancária a pagar indenização por danos morais...
A Justiça de Santa Catarina condenou um pastor e uma igreja ao pagamento solidário de indenização por danos morais a um homem, após a divulgação de informações pessoais, obtidas...