Justiça rejeita pedido de eólicas e solares por compensação integral de cortes na geração
Entidades representativas do setor de energias renováveis sofrem revés judicial ao tentar anular critérios regulatórios da Aneel sobre o curtailment, acumulando condenação em honorários sobre causa milionária
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14 de setembro de 2026 às 18:00Atualizado em 14 de setembro de 2026 às 16:24
A 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal rejeitou as demandas coletivas ajuizadas pela Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). As entidades buscavam assegurar via judicial a compensação financeira integral pelas perdas de receita decorrentes de restrições de despacho e cortes na geração de energia — fenômeno técnico e regulatório amplamente conhecido como curtailment. As informações são da CNN Brasil.
Divulgação
Na fundamentação da sentença, a juíza federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos avaliou a legalidade dos atos normativos e das diretrizes aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na gestão da matriz elétrica nacional. O entendimento consolidado na decisão foi o de que os critérios técnicos estabelecidos pela agência reguladora para a imposição e o gerenciamento dos cortes operacionais estão em estrita conformidade com o marco legal do setor elétrico.
A magistrada pontuou que a existência de previsões legais para mitigar efeitos de restrições não implica a transferência automática de todos os custos dos cortes aos consumidores ou a outros agentes por meio de encargos tarifários. Com isso, a Justiça afastou a tese de ilegalidade sustentada pelas entidades de classe e preservou a estrutura regulatória da Aneel para definir o tratamento econômico das restrições de segurança operacional e escoamento da rede.
Do ponto de vista processual e financeiro, a derrota judicial impõe um ônus expressivo aos agentes do setor de energias renováveis. Com a rejeição integral dos pleitos, Abeeólica e Absolar foram condenadas ao pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios de sucumbência. Os valores deverão ser calculados sobre o montante atribuído à causa, fixado em R$ 215,7 milhões, refletindo a alta complexidade e o impacto econômico da controvérsia no contencioso de infraestrutura.