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Motivo fútil
Pena foi fixada em 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado
O Tribunal do Júri da comarca de Caxambu, no sul de Minas Gerais, condenou um homem por homicídio, após uma briga em um bar da cidade.
O julgamento, presidido pelo juiz Daiton Alves de Almeida, ocorreu na última quinta-feira (23/4). A pena fixada pelo magistrado foi de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O caso aconteceu em 2024. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), o réu desferiu um golpe com um taco de sinuca contra a vítima, atingindo a região ocular e causando-lhe graves lesões cerebrais. A vítima permaneceu internada por semanas e morreu em decorrência das complicações.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime e confirmou as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ao estabelecer a dosimetria da pena, o juiz ressaltou a violência empregada no ataque. “O acusado demonstrou acentuada frieza e desvalor pela vida humana ao atacar um conhecido em um ambiente de confraternização social, desferindo um golpe de extrema brutalidade no rosto da vítima.”
O magistrado também salientou as consequências do crime, que acarretou longo sofrimento à vítima e seus familiares, e os antecedentes negativos do agressor.
A prisão preventiva foi mantida, e o réu não poderá recorrer em liberdade.
Processo: 0000663-92.2024.8.13.0155
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