Decisões do TST asseguram uso do nome social no ambiente de trabalho
Relutância ou demora das empresas para adotar o nome social de empregados pode gerar condenação por dano moral
Pix do Mounjaro
Médico e supervisora da unidade viraram réus, sob a suspeita de venda ilegal do medicamento; eles foram afastados da unidade
O juízo da 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra um médico e uma supervisora administrativa vinculados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), acusados de envolvimento na comercialização e aplicação de substância identificada como Tirzepatida, anunciada como o medicamento Mounjaro.
De acordo com a denúncia, os acusados comercializavam na unidade de saúde a substância sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mediante pagamento via Pix e sem emissão de receituário médico. As investigações apontam que o produto utilizado não correspondia ao medicamento oficialmente autorizado pela Anvisa e era manipulado em frascos e seringas no interior da unidade hospitalar.
Na decisão de recebimento da denúncia pelo crime previsto no artigo 273 do Código Penal — que trata da falsificação, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais (medicamentos), — o juiz Guilherme Grandmasson determinou o afastamento cautelar dos acusados de suas funções públicas junto ao município de Nova Iguaçu, com fundamento no risco de reiteração delitiva e na necessidade de preservação da regularidade do serviço público de saúde.
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