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Responsabilidade das plataformas
Perfis vinham sendo usados para disseminar conteúdos considerados falsos, ofensivos e alarmistas sobre saúde pública e imunização
A Justiça Federal determinou o bloqueio, em até 24 horas, de dois perfis em redes sociais acusados de divulgar conteúdos falsos contra a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A decisão liminar foi obtida em ação movida pela Fiocruz com atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) e também impôs ao Facebook/Meta medidas para impedir novas publicações com desinformação envolvendo pesquisas científicas, vacinas e servidores da instituição.
Segundo a ação, os perfis vinham sendo usados para disseminar conteúdos considerados falsos, ofensivos e alarmistas sobre saúde pública e imunização. As publicações utilizavam imagens do Castelo Mourisco, símbolo histórico da Fiocruz, para conferir aparência de legitimidade às informações divulgadas.
A Fundação sustentou que a utilização da identidade visual da instituição, somada à condição funcional da ré como servidora pública, poderia induzir a população em erro e comprometer a confiança nas políticas públicas de saúde e nas pesquisas científicas desenvolvidas pela entidade.
Ao conceder a liminar, a Justiça Federal reconheceu a proteção constitucional à liberdade de expressão, mas afirmou que o direito não pode ser usado para difundir conteúdos capazes de colocar em risco a saúde coletiva ou atacar instituições públicas sem fundamento.
Na decisão, o juízo entendeu que as publicações extrapolaram o campo da crítica e indicaram, em análise preliminar, uma campanha de desinformação contra a Fiocruz.
A medida judicial proibiu a divulgação de conteúdos que utilizem símbolos da Fundação, além de campanhas de desqualificação das pesquisas, vacinas e demais atividades institucionais. Também ficou vedada a utilização de nomes e imagens de servidores da Fiocruz, ainda que de forma indireta.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por referência considerada irregular.
A decisão também atingiu diretamente a plataforma digital. O Facebook/Meta deverá bloquear os perfis indicados, impedir a criação de novas contas pela ré e monitorar conteúdos idênticos aos já apontados como ofensivos. Caso os perfis permaneçam ativos, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por dia.
O caso reforça uma linha crescente do Judiciário em admitir medidas de remoção e bloqueio de conteúdos considerados desinformativos quando associados a riscos à saúde pública ou à integridade de instituições científicas. O debate jurídico envolve a colisão entre liberdade de expressão, responsabilidade civil digital e proteção do interesse coletivo.
Processo: 5035958-79.2026.4.02.5101
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