Impacto do ‘ECA Digital’ no mercado de conteúdo adulto
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Opinião
Há uma diferença fundamental entre explorar uma obra e recriar uma pessoa
Por Rodrigo Calabria*
A compra dos direitos de Tina Turner pela empresa por trás do ABBA Voyage não é apenas um bom negócio. É a prova de que a indústria do entretenimento encontrou uma nova fronteira de exploração: artistas que nunca mais param de trabalhar, nem depois de sua morte.
A tecnologia já permite recriar vozes, rostos e performances com precisão inquietante. O que antes era memória virou simulação. E o que antes era homenagem começa a se parecer com uma extensão artificial de carreira.
A pergunta que quase ninguém está fazendo é simples: quem autorizou isso? Do ponto de vista jurídico, a resposta parece confortável. Direitos autorais podem ser vendidos. Direitos de imagem podem ser licenciados. Os herdeiros podem autorizar usos após a morte. Tudo dentro da legalidade.
Mas a legalidade não resolve tudo, e, neste caso, talvez não resolva o principal. Porque há uma diferença fundamental entre explorar uma obra e recriar uma pessoa. Um avatar não é um disco relançado nem um show gravado. É uma nova performance. E toda performance envolve decisões: o que cantar, como se comportar, em que contexto aparecer.
Quem toma essas decisões quando o artista já não existe? A resposta prática é: quem comprou os direitos. A resposta incômoda é: alguém que não é o artista.
O problema se agrava quando lembramos que muitos desses contratos foram assinados em um mundo que não previa essa tecnologia. Falar em consentimento pleno, nesses casos, é uma ficção conveniente.
A indústria sempre transformou arte em ativo. Mas agora dá um passo além: transforma identidade em produto replicável. E, como todo produto, esse novo “artista digital” pode ser ajustado, reconfigurado e otimizado para o mercado. O risco não é apenas jurídico. É artístico.
Quando a lógica passa a ser exclusivamente econômica, a integridade da trajetória deixa de ser critério. O que importa é o que vende. O sucesso de experiências como ABBA Voyage mostra que o público está disposto a comprar essa ideia. Mas a aceitação não é sinônimo de limite ético, e muito menos de limite jurídico.
Antes de normalizar esse modelo, vale encarar a pergunta que ele tenta evitar: se a tecnologia permite que alguém continue se apresentando depois de morto, isso significa que temos o direito de fazer isso?
Porque talvez o verdadeiro debate não seja sobre inovação, mas sobre até onde estamos dispostos a ir para monetizá-la.
Há também um impacto silencioso sobre a própria memória cultural. Quando versões digitais passam a coexistir com registros históricos, corre-se o risco de diluir a linha entre o que foi e o que está sendo reconstruído. O passado deixa de ser referência e passa a ser matéria-prima editável. E, nesse processo, a autenticidade, que sempre foi um dos pilares da arte, se torna negociável.
Outro ponto pouco discutido é o efeito sobre os artistas vivos. Se a indústria encontra uma forma de eternizar nomes consagrados em versões controláveis e previsíveis, qual é o incentivo para investir no novo, no arriscado, no imperfeito? A inovação artística, que depende de ruptura e imprevisibilidade, pode acabar sufocada por modelos que privilegiam o seguro e o já consagrado.
No limite, estamos diante de uma mudança de paradigma: não se trata mais apenas de consumir arte, mas de consumir presenças. E quando a presença pode ser fabricada, ajustada e prolongada indefinidamente, a própria noção de fim, que sempre deu sentido à obra e à trajetória de um artista, deixa de existir. A pergunta que fica é se, ao eliminar esse limite, não estamos também esvaziando parte do valor que a arte sempre carregou.
Rodrigo Calabria é sócio da CCLA Advogados
Verificação de idade mudou a dinâmica das plataformas brasileiras
A interpretação de normas requer entendimento que as máquinas ainda não possuem
Proposta corre o risco de gerar confusão conceitual e insegurança jurídica