Entenda os decretos sobre distribuição de água em shows e saiba o que muda na venda de ingressos
Novas regras proíbem robôs na compra de ingressos, vetam taxa de transferência e obrigam hidratação em grandes eventos
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01 de setembro de 2026 às 12:00Atualizado em 01 de setembro de 2026 às 12:44
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31/8), decretos que alteram as regras para a venda de ingressos de grandes shows e espetáculos no país, além de tornar permanente a obrigatoriedade de acesso gratuito à água potável. As medidas visam combater práticas abusivas do mercado, como o cambismo digital e a falta de transparência nas filas virtuais, reforçando a proteção ao consumidor.
Foto: Magnific
O que muda para o consumidor com os novos decretos
Combate ostensivo ao cambismo digital: As empresas responsáveis pela venda de ingressos (ticketeiras) deverão implementar sistemas de segurança para barrar o uso de programas automatizados (botnets ou robôs) que compram grandes lotes em segundos para revenda ilegal.
Gratuidade na troca de titularidade: As plataformas ficam proibidas de cobrar taxas operacionais adicionais para a simples transferência de nome ou titularidade dos ingressos entre usuários.
Transparência e estabilidade na fila virtual: Em vendas de alta demanda, o sistema deve informar claramente a posição do consumidor na fila e o tempo estimado de espera. Uma vez que o usuário chega à etapa de pagamento (checkout), o preço do ingresso fica reservado e congelado, impedindo alterações de valores de última hora.
Regras rígidas para plataformas de revenda: Sites especializados em revenda de bilhetes passam a ser obrigados a expor o valor original de face do ingresso, o montante cobrado a título de taxa de intermediação e a identificação do vendedor responsável.
Fornecimento obrigatório de água: Produções com expectativa de público acima de mil pessoas devem garantir pontos de hidratação e distribuição gratuita de água potável em local de fácil acesso, além de liberar a entrada do público com garrafas plásticas para uso pessoal.
Quando começa a valer
As determinações têm eficácia imediata a partir de sua publicação oficial, servindo de diretriz direta para a atuação de órgãos de fiscalização como os Procons e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Eventos e competições esportivas foram excepcionados do decreto por já possuírem regramento setorial próprio.
Durante a assinatura dos decretos, Lula disse ser “uma vergonha” editar norma para garantir água. As regras incluem festivais, congressos, conferência, feiras, shows, entre outros e valem tanto para eventos abertos quanto em locais fechados.
Veja os decretos
Decreto nº 13.108/2026 – Regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção na comercialização de ingressos para eventos no território nacional
Decreto nº 13.109/2026 – Estabelece medidas destinadas a garantir o acesso à água potável a proteção da saúde dos consumidores em eventos abertos