Proteção ao consumidor

Entenda os decretos sobre distribuição de água em shows e saiba o que muda na venda de ingressos

Novas regras proíbem robôs na compra de ingressos, vetam taxa de transferência e obrigam hidratação em grandes eventos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31/8), decretos que alteram as regras para a venda de ingressos de grandes shows e espetáculos no país, além de tornar permanente a obrigatoriedade de acesso gratuito à água potável. As medidas visam combater práticas abusivas do mercado, como o cambismo digital e a falta de transparência nas filas virtuais, reforçando a proteção ao consumidor.

distribuição de água
Foto: Magnific

O que muda para o consumidor com os novos decretos

Quando começa a valer

As determinações têm eficácia imediata a partir de sua publicação oficial, servindo de diretriz direta para a atuação de órgãos de fiscalização como os Procons e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Eventos e competições esportivas foram excepcionados do decreto por já possuírem regramento setorial próprio.

Durante a assinatura dos decretos, Lula disse ser “uma vergonha” editar norma para garantir água. As regras incluem festivais, congressos, conferência, feiras, shows, entre outros e valem tanto para eventos abertos quanto em locais fechados.

Veja os decretos

Decreto nº 13.108/2026 – Regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção na comercialização de ingressos para eventos no território nacional

Decreto nº 13.109/2026 – Estabelece medidas destinadas a garantir o acesso à água potável a proteção da saúde dos consumidores em eventos abertos

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