Boate Kiss volta à pauta do STJ: entenda a discussão sobre as penas dos quatro condenados
Corte volta a analisar o caso; desta vez, a principal discussão está relacionada às penas dos quatro réus condenados pelo tribunal do júri; entenda o caso
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11 de setembro de 2026 às 10:00Atualizado em 11 de setembro de 2026 às 10:16
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, na próxima terça-feira (15/9), um novo recurso relacionado ao incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS), em 2013. Desta vez, a principal discussão está relacionada às penas dos quatro réus condenados pelo tribunal do júri.
Fernando Frazão/Agência Brasil
Não é a primeira vez que o STJ analisa o caso. Em 2023, porém, a discussão era diferente: a Sexta Turma analisou se o júri, ocorrido em 2021, deveria ser anulado por supostas irregularidades processuais. À época, a Sexta Turma manteve a anulação, mas a decisão foi posteriormente revertida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2024.
Agora, a Sexta Turma vai analisar recursos contra a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) depois do julgamento do Supremo. A relatoria é da desembargadoria convocada Nilsoni de Freitas.
Por que o Caso Boate Kiss está novamente no STJ?
O TJ-RS analisou o caso em dois momentos diferentes e, consequentemente, recursos especiais distintos contra os acórdãos estaduais foram submetidos ao STJ. No primeiro deles, o REsp 2.062.459, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) questionava a decisão da corte gaúcha que havia anulado o tribunal do júri. Em setembro de 2023, a Sexta Turma manteve a anulação.
A controvérsia seguiu para o STF. Depois da decisão do Supremo que restabeleceu a condenação, o caso voltou ao TJ-RS, que precisou analisar questões das apelações das defesas que ainda não haviam sido decididas. Dessa análise surgiu um novo acórdão, em agosto de 2025, com a redefinição das penas dos réus. É contra essa decisão mais recente que foram interpostos recursos ao STJ pelo MPRS e pelas defesas de dois réus.
O que aconteceu no primeiro julgamento da Boate Kiss?
O tribunal do júri de Porto Alegre condenou os quatro réus pelos homicídios consumados e tentados decorrentes do incêndio, que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.
As penas foram fixadas da seguinte forma: Elissandro Callegaro Spohr, 22 anos e seis meses; Mauro Londero Hoffmann, 19 anos e seis meses; Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos; Luciano Augusto Bonilha Leão: 18 anos.
Por que o caso passou pelo STJ e pelo STF após o júri de 2021?
Cerca de oito meses depois do júri, o TJ-RS anulou o julgamento por entender que houve irregularidades processuais. O MPRS recorreu ao STJ, mas a Sexta Turma manteve a anulação. A controvérsia chegou então ao STF, por recursos do MPRS e do Ministério Público Federal (MPF).
Em setembro de 2024, o Supremo afastou as nulidades reconhecidas pelo TJ-RS e pelo STJ e restabeleceu a validade do júri e das condenações de 2021. A Segunda Turma do STF manteve essa decisão em fevereiro de 2025.
O que aconteceu quando o processo voltou ao TJRS?
Ao restabelecer a validade do júri, o STF determinou que o TJ-RS analisasse as questões das defesas que ainda estavam pendentes nas apelações, entre elas a alegação de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas dos autos, além de questionamentos sobre o cálculo das penas.
Em 26 de agosto de 2025, o TJRS manteve as condenações e o reconhecimento do dolo eventual, mas redimensionou as penas dos réus por entender, entre outros fundamentos, que houve indevido aproveitamento dos mesmos elementos (bis in idem) tanto para a análise da culpabilidade quanto para a aplicação do dolo eventual.
Como consequência, as penas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann foram fixadas em 12 anos de prisão, enquanto Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão tiveram as penas estabelecidas em 11 anos.
É contra essa nova decisão do TJRS que foram apresentados os três recursos especiais que agora serão examinados pelo STJ.
O que o Ministério Público contesta no novo recurso?
O MPRS sustenta que a redução das penas operada pelo TJRS não refletiu adequadamente a gravidade excepcional dos crimes e a responsabilidade atribuída a cada réu. Para o Ministério Público, os fatos utilizados na sentença para avaliar negativamente a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias dos crimes poderiam ser considerados no cálculo das penas sem representar dupla punição pelo mesmo fato.
Ainda de acordo com o órgão ministerial, tomando-se como referência a maior pena estabelecida pelo tribunal gaúcho, seria alcançado um resultado inferior a 19 dias de reclusão para cada vida perdida na tragédia – ou, segundo o MPRS, consideradas as situações atuais de cumprimento das penas fora do regime fechado, o tempo de efetiva privação de liberdade representaria cerca de quatro dias por vítima fatal.
Quais penas o MPRS quer restabelecer?
O pedido principal do MPRS é para que voltem a valer as penas estabelecidas em primeira instância, em 2021.
O MPRS também apresenta um pedido alternativo: se o STJ entender que não pode analisar diretamente todos os pontos levantados, requer a anulação da decisão que rejeitou os embargos de declaração do Ministério Público, para que o TJ-RS faça um novo julgamento e enfrente as questões que, segundo a acusação, ficaram sem resposta.
O que pedem os réus que recorreram?
Mauro Londero Hoffmann sustenta que os fatos reconhecidos no processo não configurariam dolo eventual, mas culpa consciente. A defesa pede que ele seja submetido a um novo julgamento pelo tribunal do júri, ou, caso a condenação seja mantida, que ocorra a redução da pena.
Elissandro Callegaro Spohr também pretende a realização de novo júri, além de apresentar uma série de pedidos relacionados ao cálculo da pena. Entre eles estão a aplicação da atenuante da confissão espontânea e o reconhecimento da coculpabilidade estatal – este último sob a alegação de que também houve responsabilidade do município de Santa Maria e do estado do Rio Grande do Sul pelo incidente.