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Responsabilidade civil
Instituição financeira deverá corrigir dados cadastrais e pagar indenização por danos morais após manter nome retificado em transações e comunicações
A Justiça de Santa Catarina condenou uma instituição financeira a pagar R$ 7 mil por danos morais a um homem trans que continuou tendo o nome anterior exibido em operações bancárias e comunicações institucionais, mesmo após retificar o prenome e o gênero nos registros civis e solicitar a atualização cadastral.
O homem retificou o prenome e o gênero em seus registros civis em julho de 2021. Em outubro de 2025, solicitou formalmente à instituição financeira a atualização dos dados vinculados à conta. Apesar disso, comprovantes de transações via Pix continuaram a exibir o nome anterior, assim como mensagens e comunicações institucionais enviadas durante o processo judicial.
Na defesa, o banco alegou que não houve falha na prestação dos serviços e afirmou ter promovido a alteração cadastral assim que recebeu a solicitação. A instituição também negou a prática de discriminação e contestou a existência de dano moral indenizável.
Ao analisar as provas, o magistrado entendeu que a documentação apresentada demonstrou a persistência da inconsistência cadastral, inclusive após o pedido administrativo e o início da ação judicial.
As telas internas dos sistemas do banco não foram consideradas suficientes para comprovar que a correção havia alcançado todas as operações e os canais de comunicação da instituição.
Na decisão, o juiz concluiu que a exposição reiterada do nome anterior ultrapassou o limite do mero aborrecimento cotidiano, por atingir a dignidade do correntista e seu direito à identidade de gênero.
O entendimento destaca a importância da atualização dos dados pessoais em toda a estrutura de atendimento bancário. A alteração cadastral precisa refletir-se não apenas nos registros internos, mas também nos documentos de transação, nas chaves Pix e nas comunicações encaminhadas ao cliente.
Além da indenização de R$ 7 mil, a instituição financeira deverá atualizar integralmente os dados vinculados à conta bancária e às chaves Pix, de modo que o nome civil retificado conste em todas as operações, nos comprovantes e nos canais de comunicação.
O prazo estabelecido é de dez dias a partir do trânsito em julgado da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.
A condenação também prevê correção monetária e juros de mora sobre a indenização, contados a partir da fixação do valor.
A decisão vincula a obrigação de corrigir os dados cadastrais à necessidade de impedir a continuidade da exposição do nome anterior nas operações e comunicações bancárias. O cumprimento das determinações deverá ocorrer após o trânsito em julgado, conforme o prazo fixado pelo juízo.
Com informações do TJ-SC
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