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TJ-SP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
Foto: Pixabay
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) disponibilizou em seu portal uma página com as respostas para as principais dúvidas dos advogados. Foram selecionadas as dez perguntas mais frequentes nos canais de atendimento do TJ-SP. O objetivo é facilitar o trabalho dos profissionais do Direito, com respostas simples e hiperlinks para comunicados, portarias e sistemas relacionados a cada tema.
A iniciativa é resultado do trabalho do Comitê Gestor de Orçamento e de Priorização do 1º Grau, que tem a atribuição de fomentar, coordenar e implementar programas, projetos e ações com o objetivo de aprimorar os serviços. As dúvidas frequentes foram compiladas pela Secretaria de Primeira Instância do TJ-SP a partir dos questionamentos recebidos pelo Service Desk.
São elas:
– Qual o procedimento para solicitar a restituição de guias de natureza DARE?
- Em processos distribuídos, solicite a declaração de não utilização do valor ou uma certidão de objeto e pé à unidade judicial destinatária, para que o cartório tome as providências necessárias, incluindo a solicitação do cancelamento da queima da guia. Após esse cancelamento, com a declaração ou com a certidão mencionadas, acesse o site da Secretaria da Fazenda e preencha o formulário “Pedido de Restituição de Custas e Taxas”, seguindo as orientações que constam na página.
- Já nos casos em que não houve distribuição de processo, solicite uma declaração negativa de distribuição pelo e-mail: spcertidaocivel@tjsp.jus.br. Com esse documento em mãos, acesse o site da Secretaria da Fazenda e preencha o formulário “Pedido de Restituição de Custas e Taxas”. As informações sobre esses procedimentos estão no Comunicado CG nº 1.158/21.
– Como protocolar petição e documentos sigilosos?
- O sistema permite apenas que os documentos sejam protocolados como sigilosos, mas não a petição. Na última fase do peticionamento, no momento da inserção da petição e dos documentos, selecione no rol de nomenclaturas o item “Documentos Sigilosos”. A única exceção são os pedidos de bloqueio/penhora (SisbaJud), onde o sigilo é atribuído automaticamente à petição.
– Como cadastrar incidente de cumprimento de sentença?
- No E-SAJ, clique em Peticionamento Intermediário de Primeiro Grau > Tipo de Petição: 156 – cumprimento de sentença / 12078 – cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (quando o caso). O campo seguinte – “Categoria” – será preenchido automaticamente pelo sistema como “Execução de Sentença”. Todas as partes devem ser selecionadas, com atualização do tipo de participação de cada uma (exequente/executado).
– Qual o procedimento para solicitar a restituição de guia de oficial de Justiça, recolhida incorretamente ou em duplicidade?
- Nas Comarcas onde há o compartilhamento de mandados:
Para processos distribuídos: é preciso peticionar nos autos e o juízo destinatário da guia expedirá ofício à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), que procederá o pagamento diretamente ao interessado.
• Para processos não distribuídos: é preciso solicitar a providência ao juiz corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) do fórum onde recolhido o valor. A SADM expedirá ofício à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), que procederá o pagamento diretamente ao interessado. - Nas Comarcas onde não há o compartilhamento de mandados:
Para processos distribuídos: é preciso peticionar nos autos e o juízo destinatário da guia expedirá alvará eletrônico (Comunicado CG 257/2020) que será encaminhado para o e-mail do Banco do Brasil.
Para processos não distribuídos: é preciso solicitar a providência ao juiz corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) do fórum destinatário da guia, que expedirá alvará (Word), assinado pelo magistrado com certificado digital e entregue ao interessado para apresentação na agência bancária (Comunicado CG 1158/2021).
– Qual o procedimento para solicitar restituição de guia FEDTJ?
- Para processos distribuídos: o pedido de restituição deve ser direcionado à vara, mediante regular peticionamento, com os documentos e informações indicados na página Despesas Processuais, no tópico “Restituições de Valores Recolhidos Indevidamente”, item “Taxa paga pela FEDTJ”.
- Para processos não distribuídos: a análise do pedido compete à Secretaria de Orçamento e Finanças do TJSP. O interessado deve encaminhar e-mail para fedrestituicao@tjsp.jus.br. A mensagem precisa conter as informações e documentos elencados na página Despesas Processuais, tópico “Restituições de Valores Recolhidos Indevidamente”, item “Taxa paga pela FEDTJ”.
Independentemente da situação, é necessário observar o prazo prescricional de cinco anos (artigo 168 do Código Tributário Nacional), contados da data do pagamento
– Como distribuir e acompanhar uma carta precatória (oriundas do TJ-SP e de outro estado)?
- Expedidas pela Justiça paulista para cumprimento no estado de São Paulo: Fica facultado à parte, por meio de seu defensor, distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico. Esse procedimento permite conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via portal e-SAJ. No caso de emissão pelo cartório, deve ser comprovado o recolhimento de taxas e despesas processuais devidas e o encaminhamento é feito, por e-mail, entre as unidades competentes do TJSP. O acompanhamento é pelo portal e-SAJ, na consulta de processos do 1º Grau, opção “Nº da Carta Precatória na Origem”. Mais informações no Comunicado nº 1.951/17.
- Expedidas pela Justiça paulista para cumprimento em outros estados: é preciso observar a regra do Tribunal de destino (malote digital, peticionamento eletrônico etc.).
- Expedidas por outros tribunais para cumprimento no estado de São Paulo: serão encaminhadas pelo juízo deprecante exclusivamente pelo peticionamento eletrônico inicial, disponível no portal e-SAJ, observando-se os artigos 264 e 265 do Código de Processo Civil e os artigos 354 e 356 do Código de Processo Penal (Provimento CG nº 56/21).
- Para acompanhar o andamento da carta precatória: acesse o link Consulta de Processos de 1º Grau e utilize o número gerado após a distribuição. Caso não possua o número do processo, no mesmo link é possível realizar a consulta da carta precatória pelo nome da parte.
– Como efetuar o cadastro do ofício requisitório (RPV/Precatório) para honorários de sucumbência?
- O advogado precisa estar cadastrado como requerente para solicitar seus honorários. É um cadastro separado da parte, conforme procedimento disciplinado pela Portaria nº 9.816/19. Acesse o portal e-SAJ e selecione “Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios”. O sistema exige o preenchimento de alguns dados (conforme determinação da Resolução CNJ nº 303/19), relacionados à sequência de tramitação do processo: 1) ajuizamento do processo de conhecimento; 2) trânsito em julgado do processo de conhecimento; 3) fase de execução e 4) trânsito em julgado dos embargos à execução. Mais informações aqui.
– No cadastro de ofício requisitório, o sistema não conclui o protocolo e informa que todos os documentos devem estar vinculados à parte. Como proceder?
- Quando a petição é cadastrada no sistema, é preciso verificar se o campo “Parte” está com o(s) nome(s) selecionado(s). Sem isso, o documento não será vinculado. Mais informações aqui.
– Qual o procedimento para a digitalização de processos físicos pelo advogado?
Os principais pontos a serem observados são:
1) A parte solicitante precisa estar com todos os volumes e apensos em carga ou deve possuir os arquivos digitalizados de todos eles (processos principais e incidentes).
2) O pedido de conversão pode ser encaminhado por peticionamento (a análise ocorre no processo e eventual deferimento constará da decisão do juiz) ou por e-mail (será juntado aos autos para análise do magistrado).
3) Caso deferido o pedido, o interessado é informado por e-mail sobre a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para juntada de todas as peças por peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição (petição intermediária digitalização – cód. 7094).
4) As peças processuais digitalizadas devem receber categorização mínima indicada no anexo do Comunicado nº 466/20, sem prejuízo da determinação de outras classificações pelo magistrado do feito. Quando não houver correspondente específico ao indicado pelo juiz, é admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 – documentos diversos).
5) Quando o pedido for apresentado por e-mail, o interessado receberá o material de apoio para a digitalização. Quando por peticionamento nos autos, o despacho que deferir a digitalização indicará os links para acessar o referido material (vídeo e apostila).
– O advogado digitalizou o processo, mas o magistrado determinou complemento do cadastro e recategorização dos documentos. Como proceder?
A recategorização é feita, exclusivamente, pelo e-SAJ, no item “Complemento do cadastro de 1º grau”. Para ter acesso à funcionalidade, é imprescindível que a unidade judicial utilize a correta movimentação no processo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.002/19. Importante ressaltar, para o caso de processo físico convertido para o meio digital, que as nomenclaturas correspondentes ao Comunicado CG nº 466/20 não estarão disponíveis para recategorização. Nesses casos, somente as nomenclaturas usuais do e-SAJ.