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Sem opção de home office, diarista deve negociar com empregador

Legislação protege empregado doméstico enquanto diarista depende de acordo

18 de março de 2020

Várias empresas passaram a adotar o home office diante da pandemia do coronavírus. Mas como fica a situação dos empregados domésticos e diaristas que não têm essa possibilidade?

Advogados trabalhistas ouvidos pelo Estadão dizem que o mais importante no momento é preservar a saúde de todos, mas que a legislação para diaristas e empregados domésticos é diferente.

“Neste momento de pandemia todos os cidadãos devem colaborar com a coletividade e, se possível, manter esses trabalhadores em suas próprias casas”, afirma Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes. “Preservar a saúde de nossos colaboradores é uma forma de colaborar”, diz.

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, explica que empregado doméstico é todo aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. Dessa forma, não apenas faxineiros, como também babás, cuidadores de pessoas e motoristas podem se enquadrar nesta definição. Costa lembra que esta relação de trabalho é regida pela Lei Complementar nº 150/2015. Ela assegura uma série de direitos semelhantes aos dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Já os empregados diaristas são aqueles que prestam serviços de limpeza no ambiente domiciliar por até dois dias por semana, continua Costa. “É tratado como um trabalhador autônomo e recebe por serviço prestado.”

Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho do Leite, Tosto e Barros Advogados, diz que é possível que os empregadores peçam a seus funcionários domésticos que fiquem em casa sem contudo interromper o pagamento. “A Lei n.º 13.979/2020, que trata de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, deixa claro que o afastamento do empregado não contaminado de suas atividades profissionais, como forma de combater a disseminação do vírus, será considerado como falta justificada, que não importa em interrupção no pagamento de salário, tampouco sua diminuição”, afirma.

Riskalla lembra, no entanto, que o mesmo não se aplica para diaristas. “No caso de diaristas, portanto, poderão os contratantes solicitar a interrupção imediata dos serviços, com a consequente interrupção dos pagamentos, já que o pagamento é feito de acordo com o serviço prestado.”

Para Carolina Cardoso, especialista em Direito Trabalhista do Ulisses Sousa Advogados, empregador e empregado doméstico podem realizar um acordo que seja benéfico às duas partes. “É possível, por exemplo, a concessão de férias antecipadas ou de licença remunerada, mas com a compensação das horas e dias em data futura conforme combinado entre as partes”, exemplifica. Ela ressalta, no entanto, que caso a decisão venha do patrão, cabe a ele permitir folga remunerada sem compensação futura.

Cardoso ressalta que não há a obrigação do tomador de serviço em ‘manter a prestação de serviços de diaristas se assim não desejar’, uma vez que não há vínculo de trabalho. “O tomador de serviços não tem qualquer responsabilidade de pagamento, uma vez que este depende do serviço prestado.”

“Se a relação permitir e as partes assim desejarem, no caso do doméstico, por exemplo, poderá residir, temporariamente, na casa da pessoa/família onde trabalha”, sugere Carlos Eduardo Dantas Costa, do Peixoto & Cury Advogados. “Isso não significa dizer que a pessoa possa ou deva ficar à disposição para trabalhar além do habitual”, diz.

O advogado Roberto Ferreira Ferlis, da área trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, aconselha a antecipação das férias para aquelas que possuam o direito. Caso contrário, ele afirma que a melhor opção seria a folga remunerada. “Como ainda não há um posicionamento oficial do governo a respeito de um período específico para que as pessoas permaneçam em suas residências, a sugestão é a de que seja concedida a licença remunerada de forma semanal, até que a situação seja normalizada.”

 

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