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Empresas podem adotar flexibilizações simultâneas com empregados

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A Medida Provisória 927, que flexibiliza as regras de contratos de trabalho e visa impedir demissões em massa durante a pandemia do coronavírus, pode ajudar empregadores a tomar decisões importantes, com requisitos formais de temas como teletrabalho, férias, horas extras e o acordo individual. Essa é avaliação de Mariana Machado Pedroso, sócia da área trabalhista do Chenut Oliveira Santiago Advogados, consultada pela Exame. “No geral, a nova MP não é ruim”, considerou a especialista.

O artigo mais polêmico, que permitia a suspensão do pagamento de salários por até quatro meses, foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro após a repercussão negativa.

Sobre essa possibilidade, Mariana defende que o governo entre com uma parte da remuneração, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Mas hoje o governo não teria como pagar”, ponderou.

Para Carlos Eduardo Dantas, especialista em Direito Trabalhista e sócio do Peixoto & Cury Advogados, “a grande recomendação é para que as empresas avaliem a adoção simultânea de diversas medidas previstas na MP, pois dentro de uma mesma operação as alternativas não surtem efeitos da mesma forma”.

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