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Demitido que teve salário reduzido tem direito à indenização

MP que permitia suspensão de contratos perdeu a vigência na última quarta

30 de agosto de 2021

Foto: Arquivo/Agência Brasil

A MP que permitia suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários perdeu a vigência na última quarta-feira (25). Com isso, os trabalhadores que estavam incluídos no programa voltam a ter seus vínculos regidos pelas normas anteriores.

A legislação prevê uma série de direitos pelos próximos meses aos empregados que tiveram alteração em seu regime de trabalho. Os funcionários têm estabilidade pelo período equivalente ao de suspensão de contrato ou redução de jornada e, em caso de demissão nesse intervalo, recebem até 100% dos salários que o patrão teria que pagar no período.

A advogada trabalhista Poliana Banqueri, do escritório Peixoto & Cury Advogados, disse ao R7 que a legislação é clara quanto ao direito do funcionário. “O trabalhador que teve suspensão de contrato ou redução de jornada tem direito à garantia de emprego durante a suspensão e redução, mais um período igual, após o término dessa alteração. Caso a empresa decida dispensar sem justa causa, deve pagar uma indenização de varia de 25 a 100% dos salários do período faltante, a depender dos critérios utilizados”, explica.

Ainda segundo Banqueri, a recomendação para o trabalhador, caso não receba os valores devidos, é sempre questionar a empresa para que seja dada a oportunidade de correção sem a judicialização do caso. No entanto, se o problema não for sanado, a recomendação é buscar a Justiça ou o sindicato, diz.

Foto: Arquivo/Agência Brasil

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