Notícias

STF julga no dia 29 exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

AGU quer “modulação” de decisão para evitar prejuízo aos cofres

19 de abril de 2021

STF/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal julga, no dia 29 de abril, os embargos de declaração do recurso extraordinário que trata do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574706).

Ao LexLatin, advogados analisaram o tema, considerado por muitos a tese tributária “da década”.

Gustavo de Godoy Lefone, sócio coordenador do departamento de Direito Tributário do BNZ Advogados, explica que, “em suma, os tributaristas afirmam que a inclusão do imposto estadual na base de cálculo das referidas contribuições não encontra fundamento de validade no art. 195, I, “b”, da CF, mesmo após as alterações promovidas pela EC nº 20/98”.

O advogado esclarece ainda que, de acordo com a Constituição Federal, a base de cálculo das contribuições destinadas à seguridade social incidirá sobre o faturamento ou receita bruta. “A partir desta definição, tendo em vista que o conceito de faturamento e receita bruta equivale a receita nova, oriunda do exercício da atividade empresarial do contribuinte, pode-se concluir que o ICMS, imposto recolhido e destinado aos cofres públicos, não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins”.

Em 2017, o Plenário decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. O processo tem repercussão geral reconhecida (Tema 69).

O Supremo, agora, precisa julgar os embargos de declaração da AGU (Advocacia Geral da União), que pedem a chamada “modulação”, para que a decisão só tenha efeitos após o julgamento do recurso.

Douglas Guilherme Filho, advogado tributarista no Diamantino Advogados Associados e professor assistente na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), explica que o argumento é fortalecido pelo fato de que, mesmo o ministro Edson Fachin, que votou contrário a tese, já reconheceu que o valor a ser excluído das contribuições é o destacado. “Por outro lado, em relação à discussão referente à modulação dos efeitos, o cenário é desfavorável aos contribuintes, principalmente se consideramos o momento econômico vivido pelo país. Nesse ponto, pesa em favor da União argumentos de ordem financeira, já que estimativa apresentada pela Receita Federal é de que o valor ser restituído aos contribuintes atingirá o montante de R$ 280 bilhões”, avalia o tributarista.

Assim, explica Douglas Guilherme, se o STF seguir a linha de outros julgamentos que envolveram grandes teses tributárias, há a probabilidade de que a tese seja modulada, de modo a não haver as contas públicas do governo federal.

Foto: STF/Divulgação

Notícias Relacionadas

Notícias

Toffoli encaminha a autoridades informações sobre grampo ilegal na cela de Youssef

Apuração reconheceu a captação ilícita de diálogos com equipamentos públicos da União