01 de novembro de 2026 às 18:00
Atualizado em 30 de outubro de 2026 às 15:47
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou novas classificações para identificar processos judiciais relacionados a crimes praticados por facções criminosas e milícias. A atualização das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), anunciada em 22 de outubro, permitirá registrar não apenas o tipo de infração penal, mas também sua possível relação com a atuação desses grupos.
Na avaliação do advogado criminalista William Pimentel, a iniciativa pode contribuir para aprimorar a inteligência judiciária, permitindo identificar concentrações territoriais de processos, volume de ações e gargalos na tramitação. As informações também poderão orientar a especialização de estruturas judiciais, a distribuição de recursos e a cooperação entre instituições.
Estatísticas
O criminalista ressalta, porém, que a mudança tem naturezas administrativa e estatística. A classificação não cria novos crimes, não altera competências judiciais nem amplia os poderes de investigação. Seu principal efeito será fornecer dados para subsidiar diagnósticos e estratégias institucionais.
Um dos cuidados necessários, segundo Pimentel, é evitar que a associação de um processo a uma facção ou milícia seja interpretada como comprovação de envolvimento do acusado com organizações criminosas. “A atribuição de um código pode refletir uma hipótese ainda submetida à apuração. A classificação não constitui prova de pertencimento a uma organização criminosa, e a responsabilidade penal continua dependendo de uma conduta individualizada e de provas juridicamente válidas”, afirma.
Para Pimentel, a criação das classificações, isoladamente, não é suficiente para tornar mais eficaz o combate ao crime organizado. O enfrentamento de facções e milícias depende de investimentos em inteligência, perícia, integração entre forças policiais e instituições de Justiça, além do fortalecimento das estratégias de rastreamento financeiro e recuperação de ativos.
“A classificação permite conhecer melhor a demanda judicial, mas não substitui a produção de provas, o esclarecimento dos delitos ou o desmantelamento das estruturas econômicas das organizações criminosas. O enfrentamento consistente exige integração institucional, capacidade operacional e análise de dados, sempre com respeito aos limites legais da atuação estatal”, explica.
Na avaliação do criminalista, a efetividade da medida deverá ser avaliada por resultados concretos, como o esclarecimento de crimes, a qualidade das provas, a recuperação de patrimônio e a redução da capacidade operacional e financeira das organizações. “O simples aumento do número de processos ou prisões não significa, necessariamente, maior eficácia no combate à criminalidade. O avanço estará em transformar informações confiáveis em políticas institucionais que possam ser avaliadas, associadas a investigações consistentes e à responsabilização individualizada”, conclui.