29 de outubro de 2026 às 09:00
Atualizado em 29 de outubro de 2026 às 09:23
Quando há o falecimento do titular de um precatório, o crédito passa imediatamente para os herdeiros, mas continua registrado em nome de quem morreu. É o que descreve o artigo 1.784 do Código Civil, que estabelece o princípio da saisine: “aberta a sucessão, a herança é transmitida desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários”. Porém, o desafio é que, enquanto a sucessão não estiver regular, o recebimento ou a negociação do crédito pode depender de providências judiciais ou administrativas.
Esta cena se repete em milhares de famílias: alguém morre, os parentes começam a organizar a documentação e descobrem que havia uma ação contra o governo. E mais, o processo foi ganho, tornando-se um precatório, uma ordem de pagamento na longa fila do poder público. É um crédito que existe, possui um número de registro, consta no sistema judicial e continua sendo corrigido mês a mês, mas precisa ter sua titularidade regularizada para que possa ser recebido ou negociado.
O crédito já é da família?
Sim, é imediato — não existe intervalo. Pela legislação brasileira, a herança é transmitida aos sucessores no momento da morte. No entanto, o precatório continua registrado em nome do titular falecido, até que sua titularidade seja regularizada conforme o procedimento aplicável. Para receber ou negociar um precatório, porém, é necessário observar as regras de sucessão processual e regularizar a titularidade do crédito perante os órgãos competentes. E aqui entra o passo mais importante: a habilitação de herdeiros. Esse procedimento pode envolver duas medidas: reconhecer a sucessão no processo judicial ou atualizar a titularidade do precatório na esfera administrativa do tribunal.
O que fazer?
Existem três etapas fundamentais: a primeira delas é fazer o inventário. A divisão dos bens pode ser realizada judicialmente ou por escritura pública em cartório, conforme as circunstâncias do caso. A via extrajudicial é admitida em hipóteses previstas nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive em algumas situações que envolvem menores de idade ou testamento, desde que cumpridos requisitos específicos.
Para formalizar a Escritura Pública de Inventário, o cartório pode solicitar documentos como certidão de nascimento ou de casamento, comprovante de residência de todos os herdeiros, certidão de óbito, declaração de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Certidão Negativa de Testamentos, entre outros. Nesta fase, é importante verificar se o documento de partilha contempla o precatório e permite identificar a parcela que cabe a cada sucessor, para evitar exigências complementares na regularização do precatório.
A segunda etapa é ter em mãos o documento que comprova quem são os herdeiros. A regularização exige documentos que comprovem a sucessão e permitam identificar os herdeiros e suas respectivas parcelas. A documentação e o procedimento aplicáveis variam conforme o caso e as regras do juízo ou tribunal competente.
Por fim, a terceira etapa é solicitar a regularização da titularidade do precatório. Cada Estado possui exigências próprias e os tribunais exigem uma lista de documentos. Em São Paulo, a regularização da titularidade do precatório perante a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) pode ocorrer mediante ordem da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura de inventário e partilha extrajudicial, conforme as regras do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Depre, setor do TJ-SP que cuida dos precatórios estaduais e municipais, possui atendimento online e permite a solicitação pela internet.
Nesta fase, a função do tribunal é registrar o que a decisão judicial ou a escritura definiu. É preciso constar nome, CPF, RG e data da morte do titular original; parentesco, data de nascimento, CPF e RG de cada herdeiro; quanto cabe a cada um; dados bancários; e a procuração do advogado.
Os herdeiros
A identificação de todos os sucessores e a definição das respectivas parcelas são fundamentais para regularizar o crédito. Situações como a existência de herdeiros em paradeiro desconhecido, o falecimento de um sucessor ou divergências na partilha podem exigir providências adicionais e prolongar o procedimento.
Só depois é possível vender
A Constituição permite que o dono de um precatório venda o crédito para uma empresa, no todo ou em parte. Mas a negociação só tem validade depois de comunicada oficialmente ao tribunal de origem e ao órgão envolvido no processo – descrito no artigo 100, parágrafo 14 como “ente federativo devedor”.
Trata-se de uma informação simples: quem vende precisa ser o dono reconhecido do crédito. “É a pergunta que as famílias que herdaram precatório nos fazem, se é possível vender. Sim, é possível, só não antes de estar no nome delas”, diz Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com. “O erro mais comum é tratar o inventário e o precatório como assuntos diferentes. Um inventário que não menciona o crédito, ou que não diz quanto cabe a cada herdeiro, cria um retrabalho que custa meses”.
Não vale a pena correr riscos
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, no Tema Repetitivo 1.254, se existe prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores de uma parte falecida durante o processo. Segundo a página oficial de precedentes qualificados, o tema permanece afetado, sem acórdão publicado.
A Corte determinou a suspensão dos processos que discutem a mesma questão e se enquadram nas condições estabelecidas na decisão de afetação. Enquanto não houver uma definição, a situação deve ser avaliada individualmente, com orientação jurídica. Por isso, é importante que os herdeiros não adiem a regularização da documentação.
Outro ponto de atenção em São Paulo é o prazo para a abertura do inventário. A legislação prevê que o procedimento seja iniciado em até 60 dias após a abertura da sucessão. Conforme a Lei Estadual nº 10.705/2000, o atraso pode gerar multa de 10% sobre o valor do ITCMD devido, percentual que sobe para 20% quando o prazo excede 180 dias. Por isso, é importante que os herdeiros observem os prazos legais e organizem a documentação necessária para regularizar a sucessão e o precatório, já que esperar tem custo, mesmo antes de qualquer venda ou habilitação acontecer.