28 de outubro de 2026 às 18:00
Atualizado em 28 de outubro de 2026 às 19:05
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo — o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3% — significativamente superior à estimativa de 9,21% que vinha sendo utilizada como referência nos estudos do Comitê Gestor do IBS.
A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário. A competência para sua aprovação formal permanece com o Senado Federal, que deverá deliberar sobre o tema por meio de resolução até 15 de dezembro de 2026.
Para o consultor e advogado tributarista Milton Fontes, o índice traz uma mensagem importante para empresas, investidores e contribuintes: a carga tributária de equilíbrio do novo sistema pode ser substancialmente superior àquela que vinha sendo amplamente divulgada durante a tramitação da reforma. Fontes projeta que:
Se o IBS permanecer próximo da estimativa atualmente utilizada de 18,7%, a soma dos dois tributos alcançaria aproximadamente 30%, resultado significativamente superior ao teto de referência de 26,5% previsto na LC 214/2025 como parâmetro para o ajuste final do sistema.
O preço das exceções
Na prática, o resultado evidencia o impacto das inúmeras exceções incorporadas à regulamentação da reforma. Segundo Fontes, “alíquotas reduzidas, regimes diferenciados, cashback, tratamentos favorecidos e créditos presumidos exigem uma alíquota padrão mais elevada” para preservar a arrecadação dos tributos que serão substituídos.
Na mesma linha, a tributarista Letícia Schroeder Micchelucci, sócia do escritório Loeser e Hadad Advogados, diz que:
Cada exceção concedida no Congresso tem um preço, e quem paga é o contribuinte da alíquota cheia.
Letícia reforça que o percentual surpreendeu negativamente o mercado, superando até as projeções mais pessimistas de analistas e empresas. “A alíquota de referência existe para preservar a arrecadação dos tributos substituídos, e não para aumentá-la”, aponta a especialista.
“O debate deixou de ser apenas sobre simplificação tributária e passou a envolver, também, o efetivo nível de carga tributária que será suportado pela economia brasileira nos próximos anos”, alerta Milton Fontes.
Outro ponto relevante é o curto prazo para definição do tema. A CBS entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, enquanto o Senado terá até 15 de dezembro de 2026 para aprovar a resolução correspondente.
De acordo com Letícia Micchelucci, a justificativa para a elevação da alíquota é a necessidade de compensar os regimes favorecidos e os benefícios fiscais mantidos no texto da reforma.
A decisão do TCU também estabeleceu um redutor de 44,16% focado em compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações.
Prazo curto no Senado
O cronograma para o desenho final do novo imposto é apertado. O Senado Federal tem até o dia 15 de dezembro para fixar a alíquota definitiva por meio de resolução. Caso os senadores não cheguem a um acordo ou percam o prazo, o percentual de 11,3% sugerido pelo TCU passará a valer de forma automática.
Milton Fontes lembra que, caso o Senado não conclua a votação dentro do prazo legal, a sistemática da própria reforma prevê a aplicação provisória da alíquota calculada pelo TCU até que ocorra a deliberação legislativa definitiva. “A divulgação da CBS de 11,3% representa, portanto, mais do que a definição de um percentual. Trata-se do primeiro sinal concreto de que a carga tributária necessária para financiar o sistema aprovado pode estar muito acima das expectativas originalmente apresentadas ao mercado e à sociedade”, diz.
Dessa forma, o desafio daqui em diante, de acordo com Fontes, será compatibilizar a neutralidade arrecadatória prometida pela reforma com o compromisso legal de manter a alíquota agregada dentro dos limites previstos pela própria legislação.
Corrida contra o tempo
Independentemente do desfecho no Legislativo, o calendário operacional não vai esperar. As cobranças da CBS estão confirmadas para começar em janeiro de 2027.
O cenário de alta e a proximidade da transição vão exigir respostas imediatas dos empresários, diz Letícia Micchelucci. “Para as empresas, a mensagem é clara. Quem ainda não revisou preços, contratos, a apuração de créditos e os sistemas de emissão de notas fiscais precisa fazer isso agora, sem esperar a palavra final do Senado”, alerta Letícia Micchelucci.