Votos dados após as 17h representaram 0,27 milésimo da votação de Lula e Flávio Bolsonaro na eleição
Confusão eleitoral | 26/10/2026
Eleições 2026
Poder público é obrigado a garantir transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal com frequência compatível com a dos dias úteis; acusação de restrições país afora resultou no adiamento do fim da votação
A acusação de redução da oferta de ônibus em diferentes cidades do país provocou um impasse entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no segundo turno das eleições presidenciais, neste domingo (25/10).
As campanhas do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL) acionaram a Justiça Eleitoral alegando prejuízos ao deslocamento de eleitores, e o ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou a prorrogação da votação por duas horas, até as 19h. A decisão, porém, gerou dúvidas sobre sua aplicação em seções que já haviam encerrado os trabalhos, levando a esclarecimentos sobre o alcance da medida e a uma suspensão temporária da totalização dos votos.
Não. A oferta de transporte coletivo no dia da votação não é uma decisão discricionária dos gestores municipais ou estaduais. Pela regra em vigor, o poder público é obrigado a garantir a circulação do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal com frequência compatível com a dos dias úteis.
A jurisprudência e o arcabouço normativo que sustentam essa exigência baseiam-se em três pilares centrais:
Decisão do STF (ADPF 1.013): O STF reconheceu que a omissão ou a redução do transporte coletivo nos dias de pleito viola direitos constitucionais e cria barreiras ao exercício do voto.
Resolução TSE nº 23.751/2026 (Artigo 23): É a regra operacional central para as eleições de 2026. Redigida a partir da decisão do STF, ela impõe ao poder público a obrigatoriedade do transporte coletivo gratuito em frequência equivalente à de dias úteis, vedando o uso do serviço para promoção pessoal ou propaganda eleitoral:
Art. 23. O poder público adotará as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com aquela dos dias úteis (Supremo Tribunal Federal, ADPF nº 1.013/DF).
Código Eleitoral (Crimes Eleitorais): O descumprimento injustificado ou a redução intencional do serviço habitualmente oferecido pode ser enquadrado como crime eleitoral nos termos dos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral, que tipificam condutas de impedimento ou embaraço ao exercício do sufrágio.
Na capital paulista, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Tiago Ducatti Machado fixou uma determinação específica para a cidade: a disponibilização de 100% da frota operacional de ônibus no domingo, fixando multa pessoal de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SPTrans caso a ordem fosse descumprida.
A realidade nas ruas: Dados de monitoramento indicaram que, por volta das 14h40, apenas 71,04% da frota (9.786 veículos dos 13.767 da cidade) estava em circulação. Denúncias levadas à Justiça pelo PT apontavam que o percentual real operando estaria em torno de 60%.
A Prefeitura e a SPTrans informaram ter sido notificadas do mandado do TRE-SP no sábado, com menos de 12 horas de antecedência. A gestão sustentou que as concessionárias enfrentaram entraves técnicos para reorganizar escalas de trabalho e jornadas de motoristas e cobradores em prazo exíguo.
O cenário na capital baiana tomou contornos ainda mais severos. Diante de relatos de gargalos na circulação de ônibus e de centenas de veículos retidos em garagens, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o restabelecimento imediato da frota integral em Salvador sob pena de multa milionária por hora.
Diante do impasse, a Justiça Eleitoral baiana chegou a emitir um mandado de prisão em flagrante contra o secretário de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, por descumprimento de ordem judicial e embaraço ao pleito. A medida acabou revogada posteriormente após tratativas para a liberação e normalização da frota.
Diante da proliferação de denúncias de escassez de transporte coletivo em diversas capitais e regiões metropolitanas, a campanha de Lula acionou o STF argumentando descumprimento do entendimento firmado na ADPF 1.013.
Em decisão liminar proferida no fim da tarde de domingo, o ministro Cristiano Zanin determinou a prorrogação do encerramento da votação até as 19h em todas as seções eleitorais do país onde os eleitores estivessem enfrentando barreiras para chegar às urnas em decorrência da falha na oferta de transporte.
O primeiro turno foi em 4 de outubro e o segundo turno vai ser agora no domingo (25). Em todos os cenários, dúvida recorrente vai e volta: quando uma...
A eleição para o governo do Rio de Janeiro, oficialmente proclamada como decidida no primeiro turno com a vitória de Douglas Ruas (PL), tornou-se alvo de uma disputa que...
Nem toda pessoa presa perde automaticamente o direito de votar. No Brasil, a suspensão dos direitos políticos está vinculada a situações específicas previstas na Constituição Federal. No campo criminal,...