26 de outubro de 2026 às 15:30
Atualizado em 26 de outubro de 2026 às 15:25
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a condenação estrangeira aplicada pela Justiça da Itália contra o ex-oficial do Exército uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo pelo assassinato de quatro cidadãos de origem italiana durante a Operação Condor, na década de 1970. Como o réu possui nacionalidade brasileira reconhecida e reside no país, a sanção será executada em território nacional, com a conversão da pena de prisão perpétua para o patamar máximo de 30 anos de reclusão.
Por maioria de votos, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e determinou o cumprimento imediato da sanção, com o envio do processo à Justiça Federal de Santana do Livramento (RS).
Impossibilidade de extradição e cooperação internacional
O caso chegou ao STJ por meio de pedido de homologação de decisão estrangeira (HDE 8.001) formulado pelo governo da Itália. Narbondo foi condenado em definitivo no tribunal de Roma, em 2021, pela participação em homicídios cometidos no âmbito da aliança repressiva montada pelas ditaduras militares da América do Sul.
Por ser brasileiro nato — condição que impede sua extradição segundo a Constituição Federal —, o Ministério da Justiça italiano solicitou a transferência da execução da pena para o Brasil, com base na Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e nos tratados de cooperação internacional.
Afastamento de anistia e prescrição
A defesa do ex-militar sustentava entraves à homologação, alegando a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva e a incidência de leis de anistia locais.
No entanto, o relator rejeitou as teses. A Corte ratificou que crimes contra a humanidade cometidos no contexto de graves violações de direitos humanos não estão sujeitos a prazos prescricionais ou a benefícios de anistia, alinhando-se à jurisprudência consolidada de tribunais internacionais e da própria Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O tribunal também afastou a alegação de bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato). Ficou comprovado nos autos que o comparecimento do acusado perante autoridades uruguaias no passado constituiu mero procedimento informativo, sem a formação de coisa julgada ou julgamento de mérito distinto da sentença proferida pela Justiça italiana.
Adequação da pena e execução penal
Como o ordenamento jurídico brasileiro proíbe penas de caráter perpétuo, o STJ realizou a adequação da reprimenda ao limite máximo de cumprimento previsto pelo Código Penal ao tempo dos fatos, fixando a sanção em 30 anos de reclusão em regime inicial fechado.
A análise sobre eventual concessão de prisão domiciliar motivada por razões de saúde e idade avançada — pleiteada pela defesa — caberá ao juízo da execução penal na Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
Processo relacionado: HDE 8.001
Com informações do STJ