26 de outubro de 2026 às 12:00
Atualizado em 26 de outubro de 2026 às 11:48
As transmissões ao vivo e os debates em plenário físico continuam sendo a face mais visível do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o grosso do trabalho deliberativo da Corte ocorre longe das câmeras. Dados consolidados do Relatório de Atividades do STF revelam que a grande maioria das decisões colegiadas do Tribunal é proferida por meio do ambiente virtual de julgamento.
Das 23.138 decisões colegiadas proferidas pela Corte em 2025, um total de 23.031 ocorreu em ambiente virtual, enquanto apenas 107 foram tomadas em sessões presenciais. O padrão de produtividade se repete em todos os órgãos julgadores da estrutura do Tribunal:
Primeira Turma: 8.304 decisões virtuais contra 27 presenciais;
Segunda Turma: 8.381 decisões virtuais contra 18 presenciais;
Plenário: 6.269 decisões virtuais contra 62 presenciais;
Plenário Virtual de Repercussão Geral: 77 decisões registradas no período.
Formato virtual mantém natureza pública e colegiada
A utilização do plenário virtual não altera a natureza coletiva das deliberações nem reduz a transparência dos julgamentos. Existe uma distinção técnica entre o órgão julgador (Plenário ou Turmas) e a plataforma escolhida para a deliberação (presencial ou virtual).
No ambiente virtual, os votos de cada ministro permanecem abertos para consulta pública no sistema do Tribunal, permitindo o acompanhamento integral por partes, advogados e pela sociedade civil. A modalidade afasta a tomada de decisões isoladas e fortalece a atuação conjunta dos magistrados, garantindo o debate de teses com a mesma validade jurídica do plenário físico.
O volume elevado de decisões no meio digital também não significa o fim das sessões presenciais. Em 2025, o Plenário realizou 135 sessões (das quais 75 foram presenciais, 58 virtuais e duas solenes). Já o conjunto das Turmas contabilizou 146 sessões (52 presenciais e 94 virtuais). A diferença entre os números decorre do fato de que uma única sessão virtual permite pautar e julgar centenas de processos simultaneamente.
As razões da expansão e o avanço regimental
O crescimento sustentado do Plenário Virtual é resultado direto de alterações nas normas internas do STF adotadas nos últimos anos. A ampliação das hipóteses de julgamento de mérito por meio eletrônico, impulsionada a partir de 2019 e consolidada por emendas regimentais subsequentes, permitiu acelerar a análise de recursos e ações diretas sem comprometer a colegialidade.
Especialistas e a própria gestão da Corte apontam que a ferramenta atua como vetor de eficiência processual, garantindo vazão ao acervo e reduzindo o tempo médio de tramitação das causas na Suprema Corte.