Poderoso chefão

STJ: liberdade de informação prevalece sobre privacidade em temas de interesse social

Decisão reforça que a atuação da imprensa amparada em dados oficiais e em apuração responsável cumpre um papel essencial no Estado Democrático de Direito

Foto: Rafael Luz/STJ
Foto: Rafael Luz/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o direito à liberdade de informação e de crítica jornalística deve prevalecer sobre a proteção à privacidade e à honra quando a reportagem aborda fatos verídicos de inequívoco interesse público.

A decisão reforça que a atuação da imprensa amparada em dados oficiais e em apuração responsável cumpre um papel essencial no Estado Democrático de Direito, mesmo quando veicula críticas severas ou aborda figuras de projeção pública.

O caso concreto e a disputa histórica no Rio de Janeiro

A discussão jurídica teve origem em uma demanda ajuizada pelo empresário italiano Pasquale Mauro (falecido em 2016, aos 89 anos). Conhecido historicamente como um grande produtor de bananas, Mauro foi um dos três icônicos “latifundiários” da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio de Janeiro — grupo de visionários que adquiriu extensões expressivas de terra na região muito antes do boom imobiliário que transformou a paisagem urbana da capital fluminense.

O empresário acionou a Justiça contra publicações do jornal O Globo que detalhavam disputas judiciais envolvendo posses de terras e imóveis na área nobre carioca. Alegava ter sofrido danos morais em razão de tom ácido e de caráter supostamente pejorativo nas matérias — ele foi comparado ao personagem mafioso do filme O Poderoso Chefão. O espólio tentou reverter decisões desfavoráveis nas instâncias superiores.

Ao analisar a controvérsia, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que veículos de comunicação que relatam fatos extraídos de investigações, documentos oficiais e registros do próprio Poder Judiciário não incorrem em abuso do direito de informar.

Com informações do STJ

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