Tecnologia

OAB-SP obtém liminar contra a Enter na Justiça Federal

Juíza da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo manda preservar contratos, repasses e registros do modelo de negócio, sob multa de R$ 50 mil, e nega suspensão pedida pela empresa

OAB/SP institui prêmio em homenagem à Professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim; OAB-SP ajuíza ação civil pública contra IA da Enter, que rebate acusações
Foto: Divulgação/OAB-SP

A Justiça Federal concedeu à seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) liminar requerida na ação civil pública contra a Talisman AI Ltda (Enter).
Em decisão proferida nesta quinta-feira (22/10), a juíza federal Raquel Fernandez Perrini determinou à empresa que preserve, desde 1º de janeiro de 2024, a integralidade de seus contratos com clientes e escritórios de advocacia, inclusive anexos, aditivos, tabelas e termos de adesão; as versões de seus modelos, parametrizações, manuais e documentos mantidos em ambiente de acesso restrito; os registros de geração, revisão, edição e exportação de minutas; os registros de designação e redirecionamento de processos a escritórios; e os fluxos de remuneração, repasses, preços por processo e critérios de êxito.

A ordem alcança cópias de segurança, registros em nuvem e dados em poder de terceiros, e vale sob multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento.

A juíza rejeitou o pedido da Enter de suspender o processo em razão de conversas com o Conselho Federal da OAB. Registrou que a Resolução nº 16/2026 do próprio Conselho Federal diz que negociação de termo de ajustamento não impede medidas judiciais urgentes, e que não há acordo algum capaz de afastar a ação. Recebeu o aditamento da OAB SP com os novos documentos sobre o modelo de contratação da empresa, admitiu a OAB RJ como litisconsorte ativa, determinou a citação da Enter e a ciência do Ministério Público Federal, e ordenou ofício ao Conselho Federal para que informe, em dez dias, o estágio das tratativas.

A decisão afirma que os elementos apresentados “revelam controvérsia plausível” sobre a extensão real das atividades da Enter, “especialmente quanto à produção de minutas, ao grau de automação empregado, à revisão humana, à definição de estratégias, à relação com escritórios de advocacia e aos fluxos de remuneração”, e que o risco de alteração ou descarte desses registros justifica a preservação imediata.

Outro lado

Em nota, a Enter disse que “recebe a decisão com serenidade e confiança em sua operação. A empresa cumprirá integralmente a determinação de preservação, apresentará sua defesa no momento processual oportuno e segue aberta ao diálogo institucional com a OAB-SP”.

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