21 de outubro de 2026 às 10:00
Atualizado em 20 de outubro de 2026 às 17:52
Nem toda disputa familiar acontece por meio de brigas ou acusações explícitas. Em algumas situações, o afastamento entre uma criança e um dos responsáveis pode ocorrer gradualmente, por meio de atitudes cotidianas que dificultam a convivência, desgastam a relação ou colocam os filhos no centro dos conflitos entre adultos. É nesse contexto que se discute a chamada alienação parental silenciosa.
A expressão é utilizada para descrever comportamentos sutis que podem interferir na relação da criança com um dos genitores. Essas condutas podem surgir após uma separação, em desacordos sobre visitas, decisões escolares ou cuidados com os filhos. No entanto, é importante fazer uma distinção: conflitos entre ex-companheiros, dificuldades de comunicação e até a resistência da criança em visitar um dos pais não comprovam, por si só, a existência de alienação parental.
No Brasil, a Lei nº 12.318/2010 estabelece os critérios para identificar atos de alienação parental e prevê medidas judiciais para lidar com condutas que prejudiquem a convivência da criança ou do adolescente com um dos genitores. A legislação passou por mudanças em 2022, com a Lei nº 14.340, que alterou procedimentos relacionados à avaliação desses casos. Já a Lei nº 14.713/2023 estabeleceu que a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar pode impedir a aplicação da guarda compartilhada. Por isso, a análise de conflitos familiares exige cautela, considerando as circunstâncias de cada caso e, sobretudo, a segurança e o bem-estar da criança.
“É importante observar se determinadas atitudes se repetem e quais efeitos produzem na vida da criança. Uma divergência pontual entre os pais não deve ser confundida automaticamente com alienação parental. A preocupação surge quando existe um conjunto de comportamentos que compromete a convivência familiar ou coloca a criança em uma posição de conflito”, explica o advogado Fernando Félix, especialista em Direito de Família e Sucessões.
Veja abaixo cinco sinais que merecem atenção
1. Desqualificar o outro responsável diante da criança
Comentários frequentes que diminuem a capacidade, o caráter ou as escolhas do pai ou da mãe podem influenciar a maneira como a criança percebe essa pessoa. O problema merece atenção quando as falas deixam de ser manifestações isoladas de descontentamento e passam a construir, de forma recorrente, uma imagem negativa do outro responsável.
2. Criar obstáculos recorrentes para a convivência
Cancelamentos frequentes de encontros, dificuldades injustificadas para realizar chamadas e impedimentos repetidos ao cumprimento dos acordos de convivência podem comprometer a manutenção dos vínculos. É necessário, porém, considerar o contexto: restrições justificadas por segurança, saúde ou bem-estar da criança exigem uma avaliação diferente.
3. Omitir informações importantes sobre a vida dos filhos
Não compartilhar informações sobre consultas médicas, reuniões escolares ou decisões relevantes pode dificultar a participação de um dos responsáveis na rotina da criança. Quando essa omissão é recorrente e não tem justificativa consistente, pode contribuir para o afastamento e prejudicar o exercício conjunto das responsabilidades parentais.
4. Fazer a criança se sentir culpada por gostar do outro genitor
A criança pode demonstrar desconforto ao contar que se divertiu com o pai ou a mãe, esconder momentos agradáveis ou sentir que precisa escolher de quem gosta mais. Cobranças emocionais e reações negativas diante dessas demonstrações de afeto podem colocá-la em um conflito de lealdade, como se gostar de um responsável significasse desrespeitar o outro.
5. Transformar os filhos em mensageiros do conflito
Pedir que a criança leve cobranças, transmita recados hostis ou obtenha informações sobre a vida pessoal do outro responsável transfere para ela uma tarefa que cabe aos adultos. Quando essa dinâmica se torna habitual, os filhos podem se sentir pressionados a tomar partido e assumir responsabilidades emocionais incompatíveis com sua idade.
Para Fernando Félix, o principal cuidado é evitar que as divergências entre os adultos determinem a forma como a criança se relaciona com cada um deles. “Os filhos não devem ser colocados na posição de mensageiros, mediadores ou instrumentos de pressão durante uma separação. É responsabilidade dos adultos buscar formas de resolver suas divergências sem transferir esse peso para a criança”, afirma.
Como agir diante desses comportamentos?
Ao notar a repetição desses episódios, vale observar o contexto e os possíveis impactos sobre a criança, evitando conclusões precipitadas. Reunir registros objetivos, como mensagens e histórico de descumprimento de acordos, pode ajudar a compreender o cenário e embasar uma eventual consulta jurídica.
Nesses casos, a orientação jurídica pode esclarecer quais medidas são cabíveis, especialmente quando há descumprimento dos acordos de convivência ou prejuízos à relação da criança com um dos responsáveis. Dependendo das circunstâncias, pode ser necessário recorrer à Justiça para avaliar o caso e buscar providências que preservem os direitos e o bem-estar dos filhos. O acompanhamento psicológico também pode contribuir para compreender os impactos emocionais do conflito e identificar as necessidades da criança.
“Cada situação precisa ser avaliada individualmente, considerando a história da família, as relações envolvidas e a segurança da criança. O objetivo não deve ser transformar qualquer desentendimento em uma acusação, mas identificar o que realmente está acontecendo e buscar medidas que preservem os direitos e o bem-estar dos filhos”, conclui o advogado.
Reconhecer esses sinais não significa diagnosticar uma situação de alienação parental a partir de uma lista. Significa prestar atenção a comportamentos persistentes, compreender seus efeitos e buscar orientação adequada quando houver prejuízo à convivência familiar. Em uma separação, preservar a criança do conflito entre os adultos é parte fundamental da proteção de seus vínculos e de seu desenvolvimento.