05 de outubro de 2026 às 09:00
Atualizado em 02 de outubro de 2026 às 18:27
Por Marcelo Costa Censoni Filho* — A proibição das apostas de quota fixa abriu uma discussão sobre o efeito da medida nas contas públicas e na reforma tributária. Para avaliar esse impacto, porém, é preciso separar duas questões: a receita que deixa de entrar no Orçamento e a possível repercussão nas alíquotas dos novos tributos sobre o consumo.

Foto: Divulgação
Na exposição de motivos da MP, o governo estimou que a proibição reduzirá a arrecadação de impostos e contribuições em R$ 5,15 bilhões em 2027 e R$ 5,33 bilhões em 2028.
Separadamente, calculou uma perda de R$ 115,2 milhões por ano com a taxa de fiscalização. Esses valores dimensionam a perda fiscal ligada ao setor, mas não devem ser tratados integralmente como um montante a ser compensado pela CBS.
Na reforma tributária, as apostas estavam previstas tanto na incidência da CBS quanto na do Imposto Seletivo. Com a proibição, a arrecadação projetada a partir dessa atividade deixa de existir. Isso pode pressionar a calibragem da CBS, mas não significa que toda a perda estimada para o orçamento será automaticamente repassada aos demais setores. O resultado depende da metodologia de cálculo e das alternativas de compensação consideradas pelo governo.
As estimativas também variam conforme as premissas adotadas. Um cálculo preliminar do Banco Mundial estima impacto de até 0,18 ponto percentual na alíquota combinada de CBS e IBS até 2033.
A perda de arrecadação fora da reforma também exigirá uma decisão orçamentária. O governo poderá rever despesas, buscar outras fontes de receita ou aceitar um resultado fiscal diferente.
Até que essas escolhas e a calibragem final sejam conhecidas, o mais prudente é tratar o aumento da CBS como uma possibilidade sujeita a cálculo — e não como consequência automática da proibição.
Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária