Opinião

Doenças e isenção de IR na previdência privada

STJ já reconheceu que isenção para portadores de algumas moléstias alcança valores resgatados de planos PGBL e VGBL; diferença tributária nos recursos impacta o patrimônio livre para o contribuinte

Fabrício Klein* — Para quem utiliza a previdência privada como instrumento de planejamento patrimonial, uma questão tributária merece atenção especial: determinadas enfermidades previstas em lei asseguram isenção do Imposto de Renda em situações específicas, inclusive sobre valores resgatados de planos de previdência privada. O entendimento interessa especialmente a contribuintes que acumularam patrimônio relevante ao longo dos anos e possuem recursos aplicados nessa modalidade.

Foto: Divulgação

A discussão envolve principalmente o PGBL, Plano Gerador de Benefício Livre, e o VGBL, Vida Gerador de Benefício Livre. Embora tenham características tributárias diferentes, ambos são utilizados para formação de reserva financeira de longo prazo. No momento do resgate, entretanto, existe incidência de Imposto de Renda conforme as regras aplicáveis ao plano. É justamente nessa etapa que surge uma questão relevante para quem possui uma das enfermidades contempladas pela legislação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a isenção prevista para portadores de determinadas moléstias também alcança valores resgatados de planos PGBL e VGBL. Em julgamento de 2021, a Segunda Turma considerou que a modalidade do plano não impede, por si só, a aplicação do benefício tributário.

A decisão foi tomada no Recurso Especial 1.583.638 e envolveu um contribuinte diagnosticado com câncer que buscava a isenção sobre valores resgatados de previdência privada. Para o STJ, a finalidade previdenciária desses produtos é relevante para a análise do benefício, ainda que PGBL e VGBL tenham tratamentos tributários distintos.

Na prática, o tema interessa a quem possui valores expressivos investidos em previdência privada e está diante de um resgate, seja integral, seja por meio de recebimentos periódicos. A diferença tributária sobre esses recursos representa impacto direto no patrimônio disponível ao contribuinte e, por isso, merece análise antes da retirada dos valores.

A legislação estabelece uma relação específica de enfermidades que dão direito à isenção nas hipóteses previstas. Entre elas estão neoplasia maligna, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, doença de Parkinson, nefropatia grave e hepatopatia grave, entre outras condições expressamente previstas. O direito não decorre simplesmente da existência de uma doença: é necessário verificar o enquadramento legal e as circunstâncias de cada caso.

Outro aspecto relevante está no histórico da enfermidade. A Súmula 627 do STJ estabelece que a concessão ou manutenção da isenção não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da doença. Assim, o contribuinte que passou por tratamento e atualmente não apresenta sintomas ainda deve analisar seu direito à isenção, desde que a enfermidade esteja entre aquelas contempladas pela legislação.

Esse entendimento assume importância para pessoas que construíram patrimônio ao longo da carreira e mantêm parte relevante dos recursos em previdência privada. Um diagnóstico ocorrido anos atrás não encerra necessariamente a discussão tributária quando chega o momento de resgatar esses investimentos.

Também merece atenção quem já sofreu retenção de Imposto de Renda sobre valores que, posteriormente, se enquadram nas hipóteses de isenção. Nessa situação, é necessário verificar o período alcançado pelo direito e as medidas disponíveis para buscar a restituição dos valores pagos indevidamente, observando os prazos aplicáveis.

A documentação médica tem papel central nessa análise. Laudos, exames, histórico do diagnóstico e demais documentos ajudam a demonstrar a enfermidade e sua relação com o período discutido. Da mesma forma, documentos do plano de previdência e comprovantes de retenção permitem identificar a origem dos valores e o tratamento tributário aplicado.

É importante, porém, não confundir o reconhecimento judicial da isenção com uma dispensa automática de tributação. A existência de um PGBL ou VGBL, por si só, não elimina o Imposto de Renda. O benefício depende do enquadramento da enfermidade, da natureza dos valores e do atendimento aos requisitos previstos na legislação e reconhecidos pela jurisprudência.

Para quem possui patrimônio elevado, essa análise ganha uma dimensão que ultrapassa a simples economia tributária. Recursos acumulados em previdência privada frequentemente integram estratégias de sucessão, proteção patrimonial e planejamento financeiro de longo prazo. Uma tributação indevida no momento do resgate reduz o patrimônio disponível e interfere no planejamento construído ao longo dos anos.

Por isso, o histórico de uma enfermidade contemplada pela legislação merece ser considerado no planejamento tributário antes do resgate de recursos de previdência privada. Conhecer as regras aplicáveis, reunir a documentação adequada e avaliar o tratamento tributário dos valores são etapas importantes para preservar patrimônio e evitar uma cobrança que a legislação e a jurisprudência afastam em determinadas situações.

*Fabrício Klein é advogado especialista em Direito Tributário.

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