STJ realiza primeiras sessões virtuais sob o novo regime da relevância da questão federal
Com o novo regime, advogados, partes e operadores do direito contam com diretrizes específicas para acompanhar de perto a tramitação e a votação dos primeiros casos submetidos ao filtro
Compartilhe:
29 de setembro de 2026 às 19:00Atualizado em 29 de setembro de 2026 às 17:18
Foto: Freepik
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inicia nesta quarta-feira (30/9) as primeiras sessões virtuais voltadas à análise de propostas de relevância da questão federal, marco fundamental da nova sistemática processual da corte. Com o novo regime, advogados, partes e operadores do direito contam com diretrizes específicas para acompanhar de perto a tramitação e a votação dos primeiros casos submetidos ao filtro.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Como acompanhar
Seguindo o modelo já adotado nas sessões virtuais tradicionais da corte, o sistema permite que o público consulte previamente o voto do relator no que tange à preliminar de relevância da questão federal. Além disso, é possível monitorar em tempo real o quadro de votação e o posicionamento dos demais integrantes do colegiado competente.
Entre os primeiros processos pautados sob a nova sistemática, destacam-se casos sensíveis às teses repetitivas e à jurisprudência cível e administrativa:
REsp 2.267.903: sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), o recurso discute o reconhecimento da atividade especial em razão da periculosidade por exposição ao agente físico eletricidade.
Discussões sobre honorários: outras controvérsias pautadas envolvem temas como a possibilidade de cobrança de honorários advocatícios contratuais arcados por condomínios para o ajuizamento de ações de cobrança de taxas condominiais.
As etapas da deliberação colegiada
Durante as sessões virtuais, as turmas, seções ou a Corte Especial apreciam as propostas submetidas pelos relatores, que podem seguir diferentes caminhos jurídicos:
Reconhecimento da relevância: com ou sem reafirmação de jurisprudência dominante, gerando inclusive a possibilidade de suspensão de processos idênticos que tramitam em outras instâncias.
Não reconhecimento da relevância ou recusa de competência: hipóteses em que o tribunal afasta o filtro ou aponta a inadequação da via para a apreciação pelo STJ.
Reconhecida a relevância e superada essa etapa preliminar, o processo caminha para o julgamento definitivo de mérito, momento em que o colegiado fixa a tese jurídica correspondente que servirá de diretriz para os tribunais de todo o país.