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Reforma ampla do Cade em período de transição levanta debate sobre governança

Consulta pública propõe mudanças em investigações, participação social e nova configuração para prioridades da política concorrencial

Uma ampla reforma das regras de funcionamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), apresentada em um período de transição na direção da autarquia, abre uma discussão sobre governança, autonomia das áreas técnicas e segurança jurídica no órgão responsável pela defesa da concorrência no país.

Foto: Divulgação

A proposta está em consulta pública desde 23 de setembro e poderá receber contribuições até 6 de novembro. O texto altera regras sobre investigações, medidas preventivas, participação de terceiros e planejamento da política concorrencial, além de criar um Comitê de Governança e uma agenda bienal de prioridades.

A dimensão da revisão chama atenção porque vai além de uma atualização administrativa do regimento interno. As mudanças alcançam a estrutura de tomada de decisões do Cade e podem produzir efeitos sobre a atuação da autarquia nos próximos anos.

Um dos principais pontos é a criação do Comitê de Governança e Planejamento da Política Concorrencial. O grupo será formado pelo presidente do Cade, dois conselheiros indicados pelo Tribunal, o superintendente-geral, um superintendente-geral adjunto e o economista-chefe.

O comitê deverá coordenar ações estratégicas, identificar sobreposições entre estudos, casos, guias e investigações e propor uma agenda de prioridades a cada dois anos.

A composição, no entanto, pode abrir discussão sobre o equilíbrio entre as diferentes áreas do Cade. Com três integrantes vinculados ao Tribunal, dois à Superintendência-Geral e um ao Departamento de Estudos Econômicos, o desenho amplia o peso do Tribunal na coordenação estratégica da autarquia.

A proposta também determina que a posição institucional final do Cade em ações de promoção da concorrência seja definida pelo Tribunal. Embora a medida seja apresentada como forma de ampliar uniformidade e transparência, ela pode resultar em maior centralização das decisões e afetar a autonomia de áreas que atualmente desenvolvem estudos, investigações e outras iniciativas de ofício.

A reforma ocorre ainda em um contexto de composição excepcional da autarquia, com posições relevantes ocupadas de forma interina. Por envolver regras permanentes de governança e funcionamento, a oportunidade escolhida para a mudança deve estar entre os pontos de discussão durante a consulta pública.

Participação social

A revisão também amplia os instrumentos de participação da sociedade. O regimento passará a prever tomada de subsídios, reunião participativa, consulta pública e audiência pública, inclusive para a instrução de casos concretos.

A consulta pública se tornará obrigatória, com prazo mínimo de 45 dias, antes da aprovação de normas do Cade que produzam efeitos sobre agentes econômicos.

A ampliação da participação pode aumentar a transparência, mas também traz desafios operacionais. A utilização desses mecanismos em processos concretos, somada à necessidade de elaboração de relatórios sobre as contribuições recebidas, pode aumentar a carga procedimental e prolongar análises que já possuem dinâmica e prazos próprios.

Outra novidade é a inclusão expressa do amicus curiae. A figura poderá apresentar manifestações, documentos e sustentação oral, mas, ao contrário do terceiro interessado, não poderá recorrer das decisões.

O Cade também poderá exigir que participantes informem interesses, vínculos, potenciais conflitos e fontes de financiamento relacionados à sua atuação, inclusive nas contribuições apresentadas em consultas e audiências públicas.

Investigações

Na área de investigações, denúncias passarão por análise preliminar da Superintendência-Geral. Casos sem elementos mínimos ou que tratem de matérias fora da competência do Cade poderão ser arquivados já nessa fase.

A proposta estabelece ainda prazo máximo de 180 dias para a decisão sobre pedidos de medidas preventivas, prorrogável uma vez por mais 60 dias. Se o período for ultrapassado, o interessado poderá levar a questão ao Tribunal.

Um dos pontos juridicamente mais sensíveis está nos recursos contra medidas preventivas.

A Lei nº 12.529/2011 determina que o recurso voluntário contra uma medida preventiva seja apresentado ao Plenário do Tribunal sem efeito suspensivo. A proposta em consulta prevê que o relator possa conceder esse efeito, com posterior confirmação pelo Tribunal.

A mudança pode provocar questionamentos sobre os limites do poder regulamentar do Cade, uma vez que uma alteração no regimento interno não pode contrariar disposição estabelecida em lei.

Prioridades para os próximos anos

A reforma também cria uma agenda bienal que indicará setores e práticas que o Cade pretende acompanhar, estudos e normas a serem produzidos, mecanismos de participação e eventuais mudanças legislativas consideradas necessárias.

A agenda será submetida a consulta pública por pelo menos 30 dias e deverá ouvir os ministérios da Justiça e da Fazenda. Um relatório anual mostrará o cumprimento das prioridades estabelecidas.

Na chamada advocacia da concorrência, que inclui estudos de mercado, manifestações sobre projetos de lei e recomendações a outros órgãos públicos, as iniciativas passarão a ser classificadas como estratégicas ou ordinárias. As manifestações institucionais finais também ficarão submetidas ao Tribunal.

A revisão reúne ainda alterações sobre sigilo, julgamento virtual, distribuição e avocação de processos, Acordos em Controle de Concentrações e reparação de danos.

A amplitude das mudanças deve colocar a consulta pública no radar de empresas e profissionais que atuam na área concorrencial. Além de alterar procedimentos, a proposta mexe na distribuição interna de atribuições e na forma como o Cade definirá suas prioridades.

O debate, portanto, vai além da modernização do regimento. A reforma coloca em discussão o modelo de governança da autoridade concorrencial e a conveniência de estabelecer regras estruturais e permanentes durante um período de transição na própria composição da autarquia.

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