Escolha ou imposição?

Ministro do STJ alerta sobre impactos da pejotização e vê avanço em novo teto da Justiça gratuita

Em entrevista ao DeJur, Ribeiro Dantas aponta os riscos sociais da informalidade e avalia o impacto da nova decisão do STF sobre a Justiça gratuita

Mais do que regulamentações, a nova realidade da pejotização provém de forças econômicas e tecnológicas. Durante a 16ª edição do Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho, promovido pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT) nesta sexta-feira (11/9), em São Paulo, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), falou com exclusividade sobre o tema com o DeJur.

Foto: Divulgação

O ministro entende que a perda de força do modelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é necessariamente uma escolha genuína do trabalhador, que muitas vezes se vê obrigado a abrir mão de maior segurança por um rendimento com menos tributos, porém sem qualquer tipo de garantia previdenciária.

Dantas faz referência às discussões sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), no contexto do Tema 1.389, ainda sem data para desfecho.

“Ao escolher a pejotização, o trabalhador está implicitamente escolhendo não ter aposentadoria. Isso tem um preço social. Não sei como parte da sociedade irá viver daqui a 30, 40 anos quando estiver idosa e sem condição de produzir. Isso mostra que a pejotização tem desafios que vão além da regulamentação em si”, avalia o ministro.

Na opinião de Dantas, a precarização do trabalhador é um risco real: “Algumas pessoas estão em condição de escolher a pejotização, enquanto para outras essa escolha é meio que imposta, então não é uma escolha de verdade. Temos que separar as duas situações e isso não é fácil”.

O magistrado entende que, embora uma parcela da população possa optar de forma vantajosa pelo modelo PJ, o resultado disso é uma alteração profunda na estrutura da sociedade, cujas consequências futuras ainda geram incertezas entre os especialistas da área.

Justiça Gratuita

Sobre a recente decisão do STF relacionada ao teto de renda para a concessão da gratuidade de justiça, o ministro acredita que a regra adotada tende a ser a mais racional para conter distorções. O acesso ao benefício fica atrelado ao teto de R$ 5 mil mensais em todo o Judiciário.

“No atacado, a nova regra pode evitar eventuais fraudes, mas no varejo, nem sempre. Porque você faz uma regra, ela funciona razoavelmente, mas em um processo específico você vai encontrar alguém que ganha mais de cinco mil reais e tem questões como um pai doente, um filho doente. Em linhas gerais, foi um avanço, mas é uma decisão que poderá ser revista pela jurisprudência se for entendido que não foi uma boa ideia”, avalia.

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