Gestão institucional

Senado aprova projeto que moderniza estrutura da OAB

Texto cria as funções de diretor administrativo e executivo e amplia a autonomia organizacional das seccionais

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2/9), o Projeto de Lei (PL) 1.743/2024, que altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). O texto atualiza a composição da Diretoria do Conselho Federal e permite aos conselhos seccionais criar diretorias regimentais temporárias. A matéria segue para sanção presidencial.

Foto: Raul Spinassé/OAB Nacional

No Conselho Federal, o projeto cria os cargos de diretor administrativo e diretor executivo em substituição ao de secretário-geral adjunto e atualiza a função do corregedor-geral. Nas seccionais, autoriza a criação de diretorias temporárias para atender a demandas específicas, conforme o regulamento geral da OAB.

O projeto conta com o apoio da OAB Nacional. A ampliação da diretoria busca acompanhar o crescimento da advocacia e a maior complexidade das demandas enfrentadas pela instituição. As funções de direção da OAB são exercidas de forma voluntária, sem salário ou qualquer tipo de remuneração. Os dirigentes também não dispõem de cartão corporativo nem recebem diárias em viagens a serviço da instituição. Dessa forma, a criação dos novos cargos não gera despesas dessa natureza para a OAB.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a atualização amplia a capacidade de atuação da entidade diante das responsabilidades da advocacia. “A estrutura da OAB precisa estar à altura das responsabilidades que a advocacia exerce na defesa da cidadania, das prerrogativas e do Estado Democrático de Direito. A atualização prevista no projeto fortalece essa capacidade de atuação e prepara a instituição para os desafios que temos pela frente”, afirmou.

Distribuição de demandas

O presidente em exercício da OAB Nacional, Délio Lins e Silva Júnior, ressaltou os efeitos da proposta na organização administrativa da entidade. “A proposta permite uma distribuição mais adequada de atribuições no Conselho Federal e dá às seccionais instrumentos para organizar respostas a demandas específicas. É uma mudança que contribui para tornar o funcionamento do Sistema OAB mais eficiente”, disse.

O membro honorário vitalício, procurador constitucional da OAB Nacional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a preservação da unidade institucional com a nova estrutura. “A modernização preserva a unidade institucional da OAB e, ao mesmo tempo, reconhece as diferentes necessidades das seccionais. A previsão de que as diretorias temporárias observem o Regulamento Geral garante que essa flexibilidade ocorra dentro das normas que organizam o Sistema OAB.”

Com informações da OAB Nacional

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