Rio de Janeiro aprova medidas contra golpe do falso advogado
Proposta prevê medidas específicas para enfrentar fraudes relacionadas ao acesso e ao acompanhamento de processos judiciais eletrônicos
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03 de setembro de 2026 às 13:00Atualizado em 03 de setembro de 2026 às 13:31
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 6.560/25, que cria a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Processuais Eletrônicas e ao chamado “golpe do falso advogado”. A proposta busca proteger cidadãos, advogados inscritos na OAB-RJ e instituições públicas estaduais contra fraudes praticadas por meios digitais. O texto ainda será submetido a uma segunda votação na Casa.
Foto: Magnific
A proposta prevê medidas específicas para enfrentar fraudes relacionadas ao acesso e ao acompanhamento de processos judiciais eletrônicos. A prática ocorre quando criminosos obtêm informações processuais e entram em contato com partes se passando por advogados ou integrantes de escritórios.
Segundo a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, os golpistas utilizam dados disponíveis em plataformas online para acompanhar a tramitação dos processos. Com essas informações, abordam as vítimas e solicitam pagamentos, geralmente por Pix, sob a justificativa de que o valor seria necessário para liberar uma sentença ou recurso.
Em janeiro de 2025, a OAB-RJ abriu um canal para receber denúncias sobre esse tipo de fraude e, desde então, registrou mais de 3 mil relatos. A entidade também aponta que a prática tem atingido diferentes regiões do estado.
O projeto estabelece uma política de prevenção que inclui campanhas educativas permanentes. A intenção é orientar a população sobre como identificar contatos falsos, reconhecer comunicações oficiais e verificar a autenticidade de profissionais da advocacia.
A proposta também prevê ações relacionadas à segurança digital e à proteção de dados pessoais de advogados, partes e testemunhas que participam de processos eletrônicos. A medida amplia o debate sobre os riscos decorrentes da exposição de informações processuais em ambientes digitais.
Outro ponto previsto é o incentivo à cooperação entre instituições envolvidas no sistema de Justiça e no sistema financeiro. O texto menciona a atuação conjunta do Poder Judiciário, da OAB-RJ, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de instituições financeiras.