Piada sem graça

TST dobra indenização de bancário que ouvia que era ‘devagar, devagarinho’ dos colegas

Ele tinha problema osteomuscular grave que afetava seus movimentos; tribunal superior aumentou valor fixado na primeira instância de R$ 10 mil para R$ 20 mil

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não levou na brincadeira e aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga por uma banco a um empregado que era alvo frequente de apelidos ofensivos relacionados à sua condição de saúde. Para o colegiado, o valor fixado na instância anterior era desproporcional ao dano psicológico causado ao trabalhador, portador de LER/Dort (lesões em músulos e articulares) que afetava o seu desempenho.

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Foto: Magnific

Apelido era generalizado

O bancário foi contratado em 1989 e, em 1998, foi diagnosticado com a doença, relacionada aos movimentos repetitivos que realizava no trabalho. Quando o banco reduziu o quadro de funcionários da agência, ele teve de realizar outros serviços e, devido à sua condição e à dificuldade física das novas tarefas, foi apelidado de “lerdinho”, e os colegas cantavam música com “Devagar, devagarinho” (Martinho da Vila) para se referir a ele. Segundo o bancário, toda a agência se referia a ele dessa maneira.

‘Brincadeira’ testemunhada

O banco, em sua defesa, negou as “brincadeiras” e sustentou que o empregado nunca havia reclamado com o gestor ou outro superior. “Se as brincadeiras ocorreram, foi entre eles”, afirmou o representante da instituição.

Testemunhas confirmaram que as manifestações eram constantes e que nunca haviam presenciado os superiores chamando a atenção dos empregados. Uma das funcionárias chegou a dizer que “ele não tinha LER, mas lerdeza”.

Relator do recurso, o ministro Alberto Balazeiro destacou que as empresas têm obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e agradável, conforme a CLT e normas internacionais, como as Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

No primeiro grau, o bancário ganhou uma indenização de R$ 10 mil, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1, RJ). Segundo o TRT, a conduta dos colegas e a omissão da empresa causaram danos ao trabalhador, violando seu direito de personalidade. Ele recorreu ao TST para aumentar o valor da reparação.

Ofensas ferem

O TRT reconheceu que o bancário era alvo de ofensas repetidas relacionadas à sua condição de saúde e que a empresa não conseguiu minimizar o dano psicológico causado a ele. Balazeiro considerou que o valor fixado nas instâncias anteriores insuficiente, dada a gravidade e a duração das ofensas e dos efeitos na dignidade e na saúde psicológica do bancário, aumentou a indenização para R$ 20 mil.

Processo: RR-277300-79.2005.5.01.0243

(Com informações do TRT)

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