Onda de recuperações judiciais acende alerta
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Opinião
A execução deixa de ser vista apenas como fase posterior ao julgamento e passa a ser tratada como uma política pública judiciária permanente
Por Mariana Battochio Stuart* – A efetividade da execução judicial ocupa posição central na modernização do Poder Judiciário. Ao instituir a Consolidação Nacional da Execução Efetiva e estruturar uma Política Nacional voltada à recuperação de ativos, à redução do congestionamento processual e à satisfação dos créditos reconhecidos judicial ou extrajudicialmente, o Provimento CNJ nº 255/2026 sinaliza uma mudança importante na forma de compreender essa etapa do processo.

A execução deixa de ser vista apenas como fase posterior ao julgamento e passa a ser tratada como uma política pública judiciária permanente. A proposta está baseada em resultados concretos, uso de dados, integração entre instituições e coordenação das atividades voltadas à localização, constrição e conversão de bens em recursos.
Entre as medidas previstas estão os Núcleos de Pesquisa Patrimonial, as Centrais de Apoio à Execução, a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais e o Banco Nacional de Penhoras. Essas estruturas buscam superar a fragmentação das diligências, prevenir constrições patrimoniais conflitantes e ampliar a capacidade de identificação e recuperação de ativos.
Para empresas e empreendedores, o novo cenário reforça a importância do planejamento patrimonial e da organização das informações societárias e financeiras. O provimento prevê o emprego de análise de dados, interoperabilidade e inteligência artificial para identificar ativos, grupos econômicos, padrões patrimoniais e possíveis estruturas de ocultação de bens. A utilização dessas ferramentas, contudo, deve permanecer submetida ao controle humano, à auditabilidade, à transparência, à supervisão judicial e à proteção de dados pessoais.
Outro ponto relevante é o tratamento coordenado dos grandes devedores. Execuções múltiplas, grupos econômicos complexos e passivos expressivos poderão ser submetidos a mecanismos como o Plano Especial de Pagamento, o Regime Centralizado de Execução, o Regime Especial de Execução Forçada e o Regime de Coordenação Estratégica da Execução.
A mudança também alcança os departamentos jurídicos internos. A gestão de passivos tende a exigir acompanhamento centralizado dos processos, identificação antecipada de riscos, avaliação permanente das garantias e elaboração de estratégias negociais antes da multiplicação de bloqueios e demais atos constritivos.
A consensualidade ocupa espaço importante nesse novo modelo que prevê programas permanentes de conciliação, inclusive para grandes devedores e execuções coletivas, podendo estimular acordos estruturados, cronogramas de pagamento e soluções coordenadas. Em 2027, essas alternativas tendem a ganhar relevância na prevenção de bloqueios desorganizados e na preservação de atividades empresariais viáveis.
A alienação judicial também deverá passar por maior digitalização e padronização, considerando que a plataforma nacional prevista no Provimento CNJ nº 255/2026, incentiva a publicidade ampliada, a rastreabilidade, a geração automatizada de documentos e integração aos sistemas dos tribunais, que poderá aumentar a competitividade das alienações e reduzir o tempo de conversão dos bens em recursos.
Para os credores, a mensagem é clara: a atuação na execução deverá ser cada vez mais técnica, integrada e orientada por dados. Para os devedores empresariais, o contexto recomenda transparência patrimonial, governança documental, monitoramento permanente das execuções e disposição para construir soluções negociais sustentáveis.
Mais do que uma reforma operacional, a Política Nacional de Execução Efetiva representa uma mudança de paradigma na prestação jurisdicional, ao reconhecer que a efetividade do processo depende não apenas da qualidade das decisões judiciais, mas também da sua concreta realização. Se implementadas com observância das garantias fundamentais, da proteção de dados e dos limites do devido processo legal, as medidas previstas pelo Provimento CNJ nº 255/2026 têm potencial para tornar a execução mais previsível, coordenada e eficiente, fortalecendo a segurança jurídica, a confiança dos jurisdicionados e a própria credibilidade do Poder Judiciário.
*Mariana Battochio Stuart é sócia do escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim
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