26 de agosto de 2026 às 18:00
Atualizado em 26 de agosto de 2026 às 16:28
Por Camila Nicolau* — Além do trabalho e dedicação que caracterizam seu sucesso, o franchising também é motivado por sua capacidade de atualização constante. Com a entrada em vigor do Acordo de Associação e Livre Comércio entre Mercosul e União Europeia desde 1 de maio de 2026, mais uma vez o setor se vê frente a um novo desafio capaz de continuar sua guinada sempre à frente.
O franchising brasileiro, que já é um dos mais maduros do mundo, agora tem a chance da internacionalização, já que esse novo momento comercial passa a ser uma oportunidade de escala viável para as redes de franquias.
O acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia abre caminho para a redução gradual de tarifas em até 91% dos produtos industriais e agrícolas ao longo de até 15 anos. Para as franquias, isso significa custos mais baixos na importação de equipamentos, máquinas, insumos e tecnologia europeia — especialmente em setores como alimentação, beleza, saúde, educação e serviços automotivos. A eliminação de barreiras não-tarifárias também facilita a padronização de produtos e processos entre os dois blocos.
Desde a data fixada para o início de sua vigência, os aspectos comerciais do tratado já passam a vigorar ainda que de forma provisória (iTA – Iterim Trade Agreement). Dessa forma, já é feita a aplicação de tarifas e cotas, faltando a ratificação de parlamentares europeus para alguns capítulos do acordo. Para o comércio de bens e serviços, que são essenciais para as franquias, os efeitos dessas novas regras logo começarão a ser sentidos.
A diminuição de tarifas sobre equipamentos, insumos e tecnologia, por exemplo, pode reduzir custos operacionais entre 5% e 20% em vários segmentos. Isso aumenta a margem de lucro dos franqueados, permite reinvestimento em marketing e expansão de unidades, e deve melhorar a competitividade frente a marcas que ainda operam com custos mais altos.
Outra mudança é que o acordo pode facilitar a entrada de marcas brasileiras em países europeus ao reduzir as barreiras alfandegárias e harmonizar regras técnicas. Os aspectos jurídicos importantes que as franqueadoras devem observar dizem respeito à proteção da marca e da propriedade intelectual, regras rígidas com relação à origem dos produtos, normas de segurança alimentar e contratos de franquia compatíveis com a legislação europeia de concorrência.
Enquanto os próximos passos da implementação final do acordo seguem seu andamento, como a conclusão das ratificações internas na UE e possíveis ajustes em cláusulas ambientais, as franquias brasileiras devem se preparar de forma planejada e orientada, pois, após a ratificação, haverá um período de implementação gradual, com comitês mistos para monitorar o cumprimento, principalmente, das regras de origem e sustentabilidade.
As marcas devem mapear seus fornecedores europeus, revisar seus contratos de fornecimento e logística para aproveitar as futuras reduções, investir na capacitação de suas equipes, principalmente no que diz respeito às normas sanitárias europeias e avaliar todas as oportunidades de parcerias e joint ventures.
É importante que as franquias brasileiras planejem seus esforços de adaptação levando em conta 3 principais frentes:
1) Compliance e Sustentabilidade já que a EU endureceu as exigências ambientais e sociais e as franquias precisam adequar seus manuais de ESG para não serem barradas por barreiras não-tarifárias;
2) Certificações Técnicas buscando a conformidade com as normas europeias para produtos e insumos;
3) Revisão da cadeia de suprimentos, identificando fornecedores europeus que possuem isenção tarifária.
De forma mais imediata, os setores que podem ser impactados no curto prazo são os de alimentação (equipamentos e insumos), beleza e saúde (cosméticos e tecnologia) e automotivo (peças e ferramentas). Já os setores de educação, serviços profissionais, vestuário e home care, que dependem mais de acordos de reconhecimento mútuo de certificações e da redução gradual de tarifas, devem ter impactos a médio e longo prazos.
As mudanças são parte intrínseca desse segmento tão importante para a economia brasileira e o mercado para o franchising que, sem dúvida, se tornará muito mais competitivo. Marcas europeias de moda, cosméticos, alimentação e serviços poderão chegar com custos reduzidos. As redes brasileiras devem se preparar investindo em diferenciação (atendimento, adaptação local, inovação), fortalecendo o franchising digital e buscando parcerias estratégicas.
Por outro lado, a “invasão” de marcas europeias também é uma realidade provável. As redes nacionais devem focar no conhecimento profundo do comportamento do consumidor brasileiro, algo que as marcas estrangeiras podem levar anos para dominar.
Um acordo de tão grande expressão envolvendo dois grandes blocos comerciais pode representar um novo ciclo de crescimento para o franchising brasileiro. O motivo é que, ao possibilitar a integração do Brasil a um dos maiores mercados consumidores do mundo, ele oferece às franquias nacionais o acesso à tecnologia de ponta, redução de custos e possibilidade real de expansão para a Europa.
Ao mesmo tempo, a chegada de competidores europeus força as redes nacionais a se modernizarem, elevando ainda mais o padrão do nosso franchising e maximizando todos os benefícios para a cadeia econômica.
*Camila Nicolau é advogada especialista em Direito Empresarial e Contratualdo escritório Tardioli Lima Sociedade de Advogados