Salvaguarda legal

Decretos de emergência econômica no agro ampliam força dos pedidos de renegociação, diz advogada

Especialista explica que atos municipais não têm força para suspender dívidas, mas ajudam produtores a comprovar a crise e pedir a prorrogação de financiamentos rurais

Nas últimas semanas, série de decretos municipais reconheceu a situação de emergência econômica no setor agropecuário em cidades de Minas Gerais. A medida já foi adotada pelas prefeituras de São Gotardo, Rio Paranaíba, Ibiá e Serra do Salitre.

agronegócio - decreto calamidade

Foto: Magnific

Os decretos formalizam, no âmbito municipal, a existência de uma crise que afeta diferentes cadeias produtivas. Os atos, entretanto, não suspendem dívidas nem obrigam instituições financeiras a renegociar contratos.

Segundo a advogada Carolina Pessoa, do Arake, Tomazette, Borges & Glicério Advogados, um dos principais efeitos dos decretos está na produção de prova sobre a existência de uma crise. “Se a dificuldade de produção ou quebras seguidas são reconhecidos pela autoridade pública, isso tem grande força probatória”, afirma.

Carolina Pessoa explica que a relevância desses atos aumentou com uma mudança no Manual de Crédito Rural, do Conselho Monetário Nacional. A nova redação do item 2.6.4, em vigor desde julho, deu mais poderes às instituições financeiras, prevendo que, “por sua conveniência e decisão”, prorroguem dívidas rurais quando o produtor comprova dificuldade temporária para o pagamento.

Entre as situações previstas estão dificuldade de comercialização, frustração de safras por fatores adversos, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da atividade e problemas de fluxo de caixa causados pelo impacto acumulado de perdas de safras anteriores.

“Se o produtor junta um decreto desses, que fala de toda a região, o juiz já poderia considerar que o evento de força maior está presente. E fica caracterizada ao menos uma dessas hipóteses”, exemplifica a advogada.

Análise dos casos

Ela ressalta, porém, que o decreto não garante ao produtor o direito automático ao alongamento da dívida. Para a advogada, o reconhecimento formal da crise econômica pelo município tende a reduzir eventuais controvérsias sobre a existência de fatores externos que afetaram a atividade rural.

“A instituição financeira ainda precisa analisar o pedido, avaliar a necessidade da prorrogação e verificar a capacidade futura de pagamento do mutuário”, prossegue.

Carolina Pessoa também avalia que os decretos recentemente editados podem servir para facilitar o enquadramento de produtores em programas governamentais de renegociação ou alongamento de dívidas.  “Eles não representam moratória, perdão de dívida ou suspensão automática de parcelas, mas ajudam o produtor a demonstrar que enfrenta uma situação prevista nas normas que regulam o crédito rural”, conclui.

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