10 de julho de 2026 às 14:00
Atualizado em 10 de julho de 2026 às 13:12
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou sentença da comarca de São Gotardo, no Alto Paranaíba, que condenou um homem pelo crime de perseguição (stalking) contra a ex-companheira.
A decisão manteve a pena de nove meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais. O réu obteve a suspensão condicional da pena de prisão por dois anos.
O colegiado entendeu que a perseguição ficou configurada pela repetição das condutas que invadiram a privacidade e tiraram a paz da vítima, justamente no âmbito da relação íntima, o que justificava o aumento de pena previsto em lei para proteção da mulher.
Entenda o caso
Segundo o processo, que tramita em segredo de Justiça, o réu e a vítima viveram em união estável por sete anos e tiveram uma filha. Após o término do relacionamento, em agosto de 2021, o homem passou a perseguir a ex-companheira insistentemente.
A autora relatou que o ex-companheiro, em um mesmo dia, chegou a realizar 60 chamadas telefônicas para ela. Ele também foi até o trabalho da ex-companheira e tentou obrigá-la a entrar no carro dela. Em outro momento, passou por três vezes, com carros diferentes, em frente ao restaurante onde ela estava com amigas.
Em primeira instância, o réu foi condenado a nove meses de prisão e a indenizar a ex-companheira, além de ter obtido suspensão condicional da prisão. A defesa do acusado recorreu, alegando que os prints (capturas de tela) de conversas de WhatsApp e os registros de chamadas não poderiam ser usados como prova porque não passaram por perícia técnica.
O réu também argumentou que não houve intenção de perseguir, alegando que agiu por “revolta”, em relação aos cuidados com a filha, e que desejava apenas conversar. Também pediu que fosse retirada a causa de aumento da pena por ser crime contra mulher, alegando falta de provas de que o ato ocorreu pela condição de sexo feminino.
Palavra da vítima
Já o Ministério Público mineiro defendeu a manutenção da condenação, afirmando que a perseguição foi comprovada tanto pelas provas digitais quanto pelo depoimento da vítima e da mãe dela, que presenciou tentativas de agressão. O órgão ressaltou que a palavra da vítima tem valor especial em casos de violência doméstica.
Relator do caso, o juiz convocado Haroldo Toscano rejeitou os pedidos da defesa e votou por manter a pena. O magistrado entendeu que a falta de perícia nos prints não anulava a prova quando não havia indícios de adulteração e confirmavam o que foi dito pelas testemunhas. Para ele, a perseguição não decorreu de mero conflito ocasional, mas de dinâmica de controle, intimidação e perturbação da liberdade da vítima mulher após o fim da relação afetiva.
“A conduta do réu evidencia violência doméstica e familiar por razões de gênero, diante da relação íntima de afeto anteriormente existente entre as partes e da vulnerabilidade concreta da vítima no contexto de perseguição, temor e restrição de sua liberdade.”
Os desembargadores Nelson Missias de Moraes e Marcílio Eustáquio Santos acompanharam o voto do relator.
Perspectiva de gênero
De acordo com um estudo feito pela FGV Direito Rio, utilizando dados do repositório de decisões judiciais com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há registros de 605 casos de perseguição/stalking (Lei 14.132/2021) e 468 de violência psicológica (Lei 14.188/2021), o que revela avanços relevantes em relação ao reconhecimento de formas não físicas de violência.
O estudo identifica, ao mesmo tempo, que hoje o banco, criado em 2023, reflete sobretudo um estado, por falta de adesão de muitos tribunais à iniciativa do CNJ: 67,6% das 20.505 decisões catalogadas vêm do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), e quase metade de todo o banco (46,8%) vem de uma única cidade, Porto Alegre.
A concentração ajuda a explicar contrastes que chamam a atenção, segundo os autores do levantamento. Erechim (RS), cidade de cerca de 100 mil habitantes, tem mais decisões registradas no banco do que o município do Rio de Janeiro, e Presidente Figueiredo (AM) supera Curitiba (PR). “Tribunais de grande porte, como TJ-SP, TJ-BA e TJ-PE, ainda aparecem de forma incipiente, o que indica o potencial de crescimento à medida que aderirem de forma sistemática”, diz o estudo.
Com informações do TJ-MG