Gastos públicos

União vai à Justiça para pedir que fabricantes de cigarro indenizem o SUS

AGU argumentou que as atividades das fabricantes de cigarros, embora lícitas, provocam custos suportados por toda a sociedade brasileira

cigarro

A Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou o pedido de condenação das maiores fabricantes de cigarros do Brasil e suas matrizes estrangeiras a ressarcir os gastos da rede pública de saúde com tratamentos de doenças causadas pelo tabaco. A manifestação foi feita em alegações finais na ação civil pública apresentada pela AGU à Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Após a etapa de alegações finais, as rés (empresas de tabaco) e o Ministério Público devem se manifestar e, então, o processo estará pronto para que seja emitida a sentença.

Na ação, ajuizada em 2019, a AGU argumentou que as atividades das fabricantes de cigarros, embora lícitas, provocam custos suportados por toda a sociedade brasileira. O pedido de ressarcimento é construído sob o argumento de que mesmo atividades lícitas podem causar danos a terceiros, tal como atividades lícitas que, por exemplo, causam danos ambientais.

“Todo brasileiro, fumante ou mesmo não fumante, é vítima dos danos aqui tratados, visto que todo brasileiro é financiador e usuário do Sistema Único de Saúde”, diz trecho das alegações finais.

Para a União, o dano retratado na ação consiste no escoamento de recursos financeiros e no redirecionamento da capacidade assistencial do SUS para o tratamento de enfermidades decorrentes do produto explorado comercialmente pelas fabricantes de cigarros. Ao impor esse ônus ao SUS, as empresas drenam parcela significativa da capacidade financeira e operacional da rede pública de saúde, o que reduz a atuação do sistema em relação a outras doenças que acometem a população brasileira.

São rés na ação as maiores fabricantes de cigarros do Brasil: Souza Cruz LTDA,  Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda e Philip Morris Brasil S.A, que juntas detêm aproximadamente 90% do mercado nacional de fabricação e comércio de cigarros, e suas controladoras internacionais (British American Tobacco PLC e Philip Morris International).

Ressarcimento ao SUS

No processo, é pedido o ressarcimento pelos gastos do SUS com o tratamento de pacientes com 26 doenças cuja relação com o consumo ou simples contato com a fumaça dos cigarros é cientificamente comprovada. Os problemas de saúde causados pelo consumo de cigarro refletem no tratamento de doenças que custam anualmente, segundo estudos realizados no Brasil, dezenas de bilhões de reais à rede pública de saúde e, por consequência, à população brasileira.

A ação pede que o valor total que deverá ser ressarcido, por meio de indenização por danos morais e patrimoniais coletivos, seja calculado futuramente, caso a sentença seja favorável à União. A comprovação do prejuízo é possível por meio do chamado nexo causal epidemiológico, que conta com provas científicas para apurar o percentual de relação direta entre cada doença e o tabagismo. Somente nos casos de câncer de pulmão, por exemplo, aproximadamente 90% deles se devem à dependência de cigarros, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca).

A ação não tem como objetivo proibir ou impedir a atividade das fabricantes de cigarros. Ela em nada atinge a produção interna de tabaco e, por consequência, os ganhos dos produtores brasileiros.

Precedentes internacionais

A partir de 1994, os estados que compõem os Estados Unidos da América começaram a ajuizar ações com o mesmo intuito contra as principais fabricantes de cigarros. Parte dos processos culminou com a assinatura de um acordo com 46 estados, em que as empresas se comprometeram a realizar pagamentos perpétuos àquelas unidades federadas e a se submeter a medidas como: restrições quanto a formas de publicidade, vedação de seu direcionamento a jovens e proibição de realização de declarações falsas sobre os efeitos do cigarro na saúde.

Como resultado desses processos, somente desde 2019, tempo em que tramita a ação de ressarcimento brasileiro, a indústria do cigarro já pagou mais de US$ 44 bilhões aos estados americanos e à população daquele país, o que corresponde a aproximadamente R$ 220 bilhões.

Além dos casos pioneiros ocorridos na justiça norte-americana, ações similares já foram ajuizadas em outros países. No Canadá, em 2025, as empresas de tabaco fizeram um acordo para o pagamento de 32 bilhões de dólares canadenses, como compensação aos danos causados naquele país.

A AGU sustenta nas alegações que, tal como os cidadãos dos Estados Unidos e do Canadá, a população brasileira também é digna do mesmo tratamento e reparação pelos danos, aqui ainda mais impactantes tendo em vista o tamanho e a importância de nosso sistema público de saúde.

 Processo: 5030568-38.2019.4.04.7100