Notícias

Atropelada por empilhadeira em supermercado vai receber R$ 20 mil de indenização

Estabelecimento pediu a redução do valor alegando que a consumidora não ficou com sequelas permanentes, mas o TJ-DF negou o pleito

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A alegação de inexistência de sequelas permanentes não afasta a configuração do dano moral nem impõe, por si só, a redução do valor arbitrado, sobretudo quando demonstrada a gravidade do evento e a intensidade do sofrimento experimentado pela vítima do acidente.

Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um supermercado ao pagamento de R$ 20 mil a uma consumidora que sofreu lesões físicas graves após ser atropelada por empilhadeira no interior do estabelecimento.

Ela teve lesões no pé esquerdo, passou por uma cirurgia e ficou internada. O período de afastamento foi de 90 dias. O acidente também provocou o adiamento da cerimônia de casamento dela previamente agendada. Diante dos danos sofridos, ela apresentou ação judicial e obteve, em primeira instância, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O estabelecimento comercial recorreu da decisão, sob o argumento de que a consumidora não apresentou sequelas permanentes nem dano estético. O supermercado solicitou a redução do valor para R$ 10 mil.

De acordo com o acórdão, a “alegação de inexistência de sequelas permanentes não afasta a configuração do dano moral nem impõe, por si só, a redução do valor arbitrado, sobretudo quando demonstrada a gravidade do evento e a intensidade do sofrimento experimentado.”

A turma ressaltou que a indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com atenção à gravidade da conduta, à extensão do dano e às funções compensatória e pedagógica da condenação. O colegiado manteve o valor diante da falha relevante na prestação do serviço do estabelecimento.

Processo: 0720216-35.2025.8.07.0020

Com informações do TJ-DF