25 de maio de 2026 às 11:00
Atualizado em 25 de maio de 2026 às 14:18
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 2ª Vara de Socorro que condenou o município a indenizar mulher que foi submetida a cirurgia incorreta em hospital municipal. As reparações foram fixadas em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 10 mil, por danos estéticos.
Segundo o processo, a autora foi diagnosticada com cisto no ovário direito, mas acabou sendo operada no esquerdo, por equívoco do hospital. Além disso, o médico responsável não utilizou a técnica da laparoscopia, o que resultou em extensa cicatriz na região inferior ao ventre. Dois meses depois, exames apontaram que o cisto no ovário direito permanecia no local e havia aumentado de tamanho, exigindo nova cirurgia.
A relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, ressaltou que o erro médico foi devidamente comprovado e o inegável o sofrimento da autora, “que confiou sua saúde a um serviço público e, em troca, foi vítima de um erro crasso, que a fez passar por uma cirurgia ineficaz, prolongou sua dor e a submeteu a um segundo procedimento invasivo”. “O dano moral é evidente. O dano estético, por sua vez, está materializado na cicatriz de 15 centímetros resultante da primeira cirurgia”, escreveu a magistrada.
A desembargadora considerou que o montante fixado em primeiro grau atende de forma equilibrada aos critérios de reparação e punição, sem incorrer em excesso ou insuficiência.
Processo: 1000406-44.2023.8.26.0601
Com informações do TJ-SP