Carro ou moto financiados podem ser penhorados em razão de outra dívida? Entenda
Você sabia que uma moto ou um automóvel pode ser penhorado por causa de uma dívida, mesmo que o veículo ainda esteja financiado? Sim, isso é possível, mas apenas...
Soberania nacional
Advogados destacam que aquisição de imóveis rurais seguirá sujeita a restrições legais
O Supremo Tribunal FederaL (STF) decidiu, no último dia 23 de abril, pela constitucionalidade das restrições impostas a empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro na aquisição de imóveis rurais. Por meio do julgamento conjunto da ACO nº 2.463 e da ADPF nº 342, a Corte ratificou o §1º do artigo 1º da Lei nº 5.709/1971, que equipara essas companhias a estrangeiras para fins de compra de terras no país.
De acordo com o entendimento prevalente no STF, embora a Emenda Constitucional nº 6/1995 tenha abolido a distinção formal entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional, as limitações legais se mostram legítimas quando amparadas em princípios constitucionais como soberania nacional, segurança do território e proteção de recursos estratégicos, nos termos do art. 190 da Constituição Federal.
O Supremo decidiu pela procedência da ACO 2.463 e improcedência da ADPF 342, consolidando a competência da legislação infraconstitucional para disciplinar os limites ao investimento estrangeiro em terras rurais, desde que aplicada com razoabilidade e proporcionalidade.
Para o advogado Enrique Tello Hadad, sócio do Loeser e Hadad Advogados e responsável pelas práticas de Corporate e M&A do escritório, a decisão impõe cautela redobrada nas operações do setor. “As empresas brasileiras com capital estrangeiro continuam sujeitas às restrições da Lei nº 5.709/1971, inclusive no tocante aos limites de área e exigências de autorizações específicas, demandando análise criteriosa da estrutura societária, contratual e regulatória em operações imobiliárias rurais e projetos no agronegócio”, afirmou Hadad.
Já a especialista em direito contencioso estratégico e também sócia do escritório, Juliana Marteli, destaca os reflexos práticos do julgamento para o planejamento societário e a segurança jurídica do setor. “A decisão do STF afasta tanto a equiparação irrestrita entre empresas nacionais e estrangeiras quanto a vedação absoluta à aquisição de imóveis rurais. Na prática, isso significa que cada negócio deve ser analisado caso a caso, observando a origem do capital, o tamanho da área e a destinação do imóvel, sob pena de invalidação do negócio jurídico e imposição de sanções administrativas”, explicou Marteli.
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