Soberania nacional

Decisão do STF exige cautela em operações rurais com capital estrangeiro

Advogados destacam que aquisição de imóveis rurais seguirá sujeita a restrições legais

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O Supremo Tribunal FederaL (STF) decidiu, no último dia 23 de abril, pela constitucionalidade das restrições impostas a empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro na aquisição de imóveis rurais. Por meio do julgamento conjunto da ACO nº 2.463 e da ADPF nº 342, a Corte ratificou o §1º do artigo 1º da Lei nº 5.709/1971, que equipara essas companhias a estrangeiras para fins de compra de terras no país.

De acordo com o entendimento prevalente no STF, embora a Emenda Constitucional nº 6/1995 tenha abolido a distinção formal entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional, as limitações legais se mostram legítimas quando amparadas em princípios constitucionais como soberania nacional, segurança do território e proteção de recursos estratégicos, nos termos do art. 190 da Constituição Federal.

O Supremo decidiu pela procedência da ACO 2.463 e improcedência da ADPF 342, consolidando a competência da legislação infraconstitucional para disciplinar os limites ao investimento estrangeiro em terras rurais, desde que aplicada com razoabilidade e proporcionalidade.

Regras específicas

Para o advogado Enrique Tello Hadad, sócio do Loeser e Hadad Advogados e responsável pelas práticas de Corporate e M&A do escritório, a decisão impõe cautela redobrada nas operações do setor. “As empresas brasileiras com capital estrangeiro continuam sujeitas às restrições da Lei nº 5.709/1971, inclusive no tocante aos limites de área e exigências de autorizações específicas, demandando análise criteriosa da estrutura societária, contratual e regulatória em operações imobiliárias rurais e projetos no agronegócio”, afirmou Hadad.

Já a especialista em direito contencioso estratégico e também sócia do escritório, Juliana Marteli, destaca os reflexos práticos do julgamento para o planejamento societário e a segurança jurídica do setor. “A decisão do STF afasta tanto a equiparação irrestrita entre empresas nacionais e estrangeiras quanto a vedação absoluta à aquisição de imóveis rurais. Na prática, isso significa que cada negócio deve ser analisado caso a caso, observando a origem do capital, o tamanho da área e a destinação do imóvel, sob pena de invalidação do negócio jurídico e imposição de sanções administrativas”, explicou Marteli.