Ampliada possibilidade de adjudicação de imóveis para quitar dívidas com União
Parecer da AGU, referendado pelo Presidente da República, esclarece tratamento contábil aplicável nesses casos
Benefício fiscal
Diagnóstico por si só não basta, sendo necessário formalizar o pedido e apresentar documentação médica que comprove a condição
Aposentados e pensionistas diagnosticados com 16 doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mas o benefício, previsto em lei, ainda é pouco acessado no Brasil. A regra vale para para quem tem alienação mental, esclerose múltipla, doença de Parkinson, cardiopatia grave, cegueira, AIDS, entre outras (confira a lista completa abaixo).
Segundo a Receita Federal, não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo. “Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos”, informa o órgão.
O advogado Fábio Scolari, especialista em Direito Público, explica que o benefício não é concedido automaticamente. É necessário formalizar o pedido e apresentar documentação médica que comprove a condição. “Sem solicitação formal, a isenção não acontece. A pessoa pode ter o direito reconhecido em lei e, ainda assim, continuar pagando por anos”, alerta Scolari.
O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial, como hospitais universitários, postos do SUS, clínicas do INSS ou juntas médicas, para que seja emitido um laudo pericial comprovando a moléstia. Em seguida, o contribuinte deve procurar o órgão responsável pelo pagamento do benefício e formalizar o pedido de isenção.
O advogado Fabrício Klein, especialista em Direito Previdenciário, explica que a possibilidade de utilização de laudos médicos particulares como prova tem sido consolidada no Judiciário, ampliando o acesso ao benefício e reduzindo barreiras para os contribuintes. “Esse entendimento contribui para tornar o direito mais efetivo, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades no sistema público de saúde”, explica.
Em alguns casos, mesmo após o controle ou remissão da doença, o direito pode ser mantido, especialmente em diagnósticos como câncer. “Existe uma interpretação equivocada de que a melhora clínica encerra o direito. Isso não é regra e precisa ser analisado caso a caso”, afirma Scolari.
De acordo com a Lei 7.713/1988, a isenção também vale para pensionistas e aposentados de regimes próprios, como os dos servidores públicos, e rendimentos complementares, incluindo Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL). Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.
Apesar de previsto em lei, o processo para garantir o benefício exige atenção, pois erros ou falta de papelada podem atrasar ou inviabilizar o pedido. “A maior parte dos indeferimentos está ligada a falhas na documentação ou na forma como o pedido é apresentado”, diz Scolari.
O direito à isenção tributária passa a valer a partir da data indicada em laudo médico oficial que comprove o início da enfermidade.
Os contribuintes nessa situação devem informar na declaração os valores como rendimentos isentos, considerando a data do diagnóstico apontada em laudo médico oficial. Se a doença tiver sido identificada em anos anteriores, é possível retificar declarações passadas e pedir a restituição de tributos pagos indevidamente dos últimos cinco anos. Porém, a Receita Federal pode reter a declaração em malha fina para conferência do laudo médico e de outros documentos, suspendendo eventual restituição até a análise do caso.
O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2026 termina no dia 29 de maio.
A Receita Federal vai liberar a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 até o dia 22/5. Veja o calendário de restituição abaixo:
1º lote: 29/5
2º lote: 30/6
3º lote: 31/7
4º lote: 31/8
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Parecer da AGU, referendado pelo Presidente da República, esclarece tratamento contábil aplicável nesses casos
Perfis vinham sendo usados para disseminar conteúdos considerados falsos, ofensivos e alarmistas sobre saúde pública e imunização
Justiça ressaltou que a dispensa por justa causa, em razão de ato de improbidade, afasta o direito à estabilidade provisória