O Projeto de Lei 1179/2020 foi promulgado pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (12). Advogados ouvidos pelo LexLatin analisaram as mudanças e os vetos anunciados.
Concorrencial
O PL, convertido na Lei nº 14.010, manteve intactas as definições iniciais do projeto sobre o direito concorrencial. Ao alterar o funcionamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o resultado da lei, para advogados concorrenciais, é que a medida não terá eficácia.
Pedro Zanotta, sócio do WZ Advogados, avaliou que o texto promulgado se trata de “verdadeira letra morta, pois o Cade nunca puniu empresas com base nessas infrações, que fazem parte de um rol exemplificativo de condutas”.
Pela nova lei, as empresas não precisam apresentar ao Cade os “contratos associativos, joint ventures e consórcios”, o que é considerado ineficiente pelo advogado. “Ora, como a suspensão prevista deve, necessariamente, ser decorrente da pandemia, e no período de duração desta, não seriam atos notificáveis ao Cade, de qualquer maneira”.
Código Civil
Sobre os vetos a trechos que alterariam o Código Civil, Ulisses Sousa, do Ulisses Sousa Advogados Associados, concorda com a avaliação presidencial. “O artigo 478 do Código Civil permite a resolução dos contratos de execução continuada ou diferida, quando a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis”, comenta. O advogado considera a questão como sensível, e aponta que a solução deve ser individualizada e focada na negociação: “seria uma boa hora para pensarmos na adoção de experiências como a implantada, com sucesso, na Itália, que exige, em alguns litígios civis e comerciais, que antes do ajuizamento de uma ação a parte busque resolver o conflito através da utilização da mediação.”
Bolsonaro vetou ainda o trecho que ampliava os poderes do síndico durante a pandemia.
O advogado André Abelha, sócio da área Imobiliária do Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, questiona o argumento presidencial. “O artigo, é bom dizer, apenas explicitava poderes que o síndico já possuía. Pois cabe a ele, nos termos do Código Civil, praticar, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns, além de cumprir e fazer cumprir a convenção e diligenciar a conservação e guarda das partes comuns”, afirma.
Outro ponto atacado por Bolsonaro e elogiado por advogados é a proposta do Legislativo de impedir o despejo durante a pandemia, restringindo a possibilidade de se expedir liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo até o final de outubro.
“De fato, a permanência do dispositivo geraria uma situação de complacência com o inadimplemento contratual por parte do inquilino”, aponta o presidente da Comissão Especial de Infraestrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Federal, Marcos Meira.
Foto: Agência Senado / Marcos Oliveira