AGU alcança recorde de acordos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Pactuações são resultado da política de consenso adotada pela AGU
Novas diretrizes
Medida detalha como os limites definidos pelo STF devem ser aplicados sobre a remuneração das carreiras
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram, na última quinta-feira (9/4), resolução que regulamenta as verbas indenizatórias que deverão compor o regime remuneratório da magistratura e dos membros do Ministério Público. A medida detalha como os limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser aplicados sobre a remuneração das carreiras.
A proposta de resolução foi aprovada em votação extraordinária do Plenário Virtual do CNJ e do CNMP. O ato foi resultado dos estudos e discussões do grupo de trabalho conjunto entre os dois conselhos. A urgência da regulamentação foi justificada pela necessidade de adequação das folhas de pagamento do mês de maio, atendendo à determinação do STF.
A aprovação simultânea do ato conjunto também visa assegurar a produção de efeitos uniformes e concomitantes nas duas carreiras.
A Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 14/2026 segue a determinação do STF e estabelece limites para as verbas indenizatórias, prevendo adicional por tempo de serviço de até 35% do subsídio e limitando a 35% indenizações decorrentes de exercício cumulativo e de atuação em localidade de difícil provimento.
De acordo com o relator da proposta, o presidente do CNJ e STF, ministro Edson Fachin, magistrados e membros do Ministério Público receberão parcela indenizatória de valorização por tempo de antiguidade, correspondente a 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 35%.
Os profissionais poderão receber gratificações pelo trabalho em comarcas de difícil provimento e pelo exercício cumulativo de atribuições. Também podem compor as verbas indenizatórias o auxílio-saúde; auxílio-moradia, em condições específicas; ajuda de custo em casos de remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio; diárias; além da indenização de férias.
A norma também instituiu a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade para ambas as carreiras, para quem tiver filho de até seis anos de idade, por dependente, no limite mensal máximo, não cumulável entre os genitores, de 3% do respectivo subsídio.
Já o auxílio-moradia foi mantido apenas nas condições previstas nas Resoluções do CNMP n. 194/2018 e 284/2024, que estabelecem as circunstâncias e o limite da verba. O auxílio atinge somente magistrados que estejam assessorando tribunais, convocados fora de sua lotação original.
Seguindo a determinação judicial, a medida retirou a possibilidade de pagamentos como os auxílios natalino, combustível, alimentação, natalidade e creche; licença compensatória por acúmulo de acervo; gratificação por exercício de localidade; assistência pré-escolar; e licença remuneratória para curso no exterior, entre outros.
Essas verbas foram consideradas inconstitucionais pelo STF por terem sido criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais.
O texto aprovado determina ainda que os portais da transparência remuneratória, de acesso público e gratuito, mantidos pelos tribunais e Ministérios Públicos deverão conter dados padronizados e atualizados nos termos da nova resolução conjunta.
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