Diário Oficial da União

DOU traz normas sobre doulas, jornalistas e conformidade fiscal

Atos tratam de regulação profissional, diretrizes de investigação, certificação aduaneira e revisão de anistia

DOU
DIvulgação

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9 de abril de 2026, publica atos relevantes em diferentes frentes, com impacto em direitos profissionais, segurança de comunicadores, conformidade fiscal e procedimentos administrativos. As medidas envolvem a regulamentação da atividade de doula, a criação de protocolo para investigação de crimes contra jornalistas, a integração de programas da Receita Federal e ajustes no processo de revisão de anistia.

A Lei nº 15.381, de 8 de abril de 2026, disciplina o exercício da profissão de doula no país. O texto estabelece parâmetros para a atuação dessas profissionais no acompanhamento de gestantes, parturientes e puérperas, definindo atribuições e limites da atividade. A norma também delimita a relação com equipes de saúde, com foco na assistência não clínica.

Do ponto de vista jurídico, a lei formaliza uma atividade até então sem regulação específica, o que tende a impactar relações de trabalho, formação profissional e eventuais responsabilidades civis. A medida também dialoga com políticas públicas de humanização do parto.

Leia mais: Lei regulamenta profissão de doula

A Portaria MJSP nº 1.202, de 7 de abril de 2026, institui o Protocolo de Investigação de crimes contra jornalistas e comunicadores. O ato define diretrizes para atuação de órgãos de segurança pública na apuração de delitos que atinjam a atividade jornalística, com foco na padronização de procedimentos e proteção da liberdade de imprensa.

A iniciativa tem repercussão institucional ao reforçar mecanismos de resposta estatal diante de violações contra profissionais da comunicação. O protocolo busca uniformizar práticas investigativas e ampliar a efetividade na responsabilização de condutas ilícitas.

Leia mais: MJSP cria protocolo para investigação de crimes contra jornalistas

A Portaria Conjunta Coana/Comac nº 186, de 1º de abril de 2026, trata dos procedimentos para o fluxo coordenado de certificação no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado e do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), da Receita Federal. O normativo estabelece integração entre os programas, com definição de etapas e critérios para certificação conjunta.

No plano jurídico-tributário, o ato busca racionalizar processos e incentivar a conformidade fiscal por meio de cooperação entre contribuinte e administração tributária. A medida pode impactar empresas que atuam no comércio exterior e que buscam certificações que reduzam riscos e custos operacionais.

Leia mais: Receita disciplina certificação integrada em programas de conformidade

A Instrução Normativa nº 1, de 7 de abril de 2026, altera a Instrução Normativa MMFDH nº 2/2021 para incluir o artigo 5º-A, que trata do rito do processo administrativo de revisão de anistia no âmbito da Comissão de Anistia. A alteração introduz novos parâmetros procedimentais para análise dos pedidos.

A mudança tem impacto direto na condução dos processos administrativos relacionados à anistia política, com potencial de afetar prazos, critérios de revisão e garantias processuais. O ajuste normativo busca conferir maior clareza ao fluxo decisório.

Leia mais: Norma altera procedimento de revisão de anistia

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