AGU defende regulamentação de arbitragem em matéria tributária no país
Discussão, contudo, envolve temas sensíveis, como indisponibilidade do crédito tributário, limites de transação e segurança jurídica
Diário Oficial da União
Atos tratam de acompanhamento estratégico em infraestrutura e disciplinam atendimento remoto na Perícia Médica Federal
Atos tratam de acompanhamento estratégico em infraestrutura e disciplinam atendimento remoto na Perícia Médica Federal
O Diário Oficial da União publicado em 8 de abril de 2026 traz atos da Advocacia-Geral da União e de órgãos ligados à Previdência que tratam, respectivamente, do monitoramento de leilões de infraestrutura e da regulamentação do uso de telemedicina em perícias médicas federais. As medidas têm impacto direto na atuação institucional da administração pública e na prestação de serviços periciais.
AGU disciplina monitoramento de leilões de infraestrutura
A Portaria Normativa AGU nº 215, de 7 de abril de 2026, estabelece diretrizes para a produção de subsídios destinados ao monitoramento estratégico de leilões de infraestrutura no âmbito da Advocacia-Geral da União.
O ato organiza fluxos de informação e padroniza procedimentos internos voltados ao acompanhamento desses certames, com foco na atuação preventiva e coordenada da instituição. A medida se insere no contexto de ampliação da participação da AGU em projetos estruturantes, especialmente em concessões e parcerias público-privadas.
Leia mais: Portaria Normativa AGU nº 215/2026
INSS regulamenta telemedicina em perícias médicas federais
A Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18, de 31 de março de 2026, regulamenta o uso da funcionalidade de atendimento remoto do SAT Central para a realização de exames médico-periciais por meio de telemedicina, no âmbito da Perícia Médica Federal.
O normativo define parâmetros para a adoção do atendimento remoto, incluindo requisitos operacionais e diretrizes para a execução dos exames periciais à distância. A iniciativa busca ampliar a capacidade de atendimento e otimizar a análise de benefícios previdenciários, com uso de tecnologia para suporte às atividades periciais.
Leia mais: Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18/2026
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Discussão, contudo, envolve temas sensíveis, como indisponibilidade do crédito tributário, limites de transação e segurança jurídica
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