Prova

Corregedoria Nacional suspende concurso extrajudicial de MG por irregularidades

Decisão aponta indícios de contaminação estrutural do processo avaliativo que comprometem os princípios da moralidade

CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais, marcado para os dias 11 e 12 de abril. A decisão aponta indícios de contaminação estrutural do processo avaliativo que comprometem os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.

Dentre as irregularidades apontadas na decisão, destacam-se a substituição integral dos membros titulares da comissão examinadora a menos de 30 dias das provas; denúncias de que alguns membros teriam parentes com inscrições deferidas; possíveis vínculos de membros com cursos preparatórios; e dez prorrogações do contrato com a banca organizadora.

Mauro Campbell ressaltou que a suspensão cautelar não implica, por si só, a nulidade do edital nº 1/2024. Os vícios identificados são subjetivos e procedimentais. Os direitos e expectativas legítimas de todos os candidatos regularmente inscritos permanecem resguardados, até segunda ordem.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e a banca organizadora têm prazo improrrogável de dez dias corridos para prestar informações detalhadas sobre a cadeia de custódia das provas, a composição e os vínculos da comissão examinadora, as regras de compliance adotadas e as irregularidades apontadas no procedimento licitatório.