Pedidos de recuperação judicial aumentaram entre produtores rurais. Segundo advogados ouvidos pelo Estadão, a justificativa para o aumento está no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que em novembro decidiu que produtores rurais pessoa física podem pedir recuperação judicial porque são considerados empresários, mesmo sem registro. Até então, alguns tribunais estaduais consideravam que o produtor precisava ter registro de no mínimo dois anos para recorrer à medida.
Antônio Frange Júnior, sócio gestor do Frange Advogados e vice-presidente da Comissão de Recuperação Judicial da Ordem dos Advogados-Seccional Mato Grosso (OAB-MT), afirma que, desde novembro, 22 clientes pediram recuperação judicial, de um total aproximado de 100 agricultores. “Possivelmente os demais também entrarão com pedidos”, diz.
A maior procura por recuperação judicial tem como pano de fundo, também, perdas causadas por intempéries climáticas, falta de seguro para cobrir prejuízos, juros altos cobrados por tradings e empresas de insumos e ainda a pandemia da Covid-19. “Essas pessoas vendiam parte de sua terra e negociavam a dívida”, diz Carolina Xavier, sócia do Costa Tavares Paes Advogados. Agora, passam a contar com uma opção menos traumática, acrescenta ela. “Tem produtor do Brasil inteiro aderindo à medida. Pelo cenário que se desenha, é daqui para pior”, diz Antonio Carlos Freitas, do Luchesi Advogados, que atende empresas credoras.