Por Antônio Frange Júnior*
Artigo publicado originalmente no Estadão
Ainda é cedo para dimensionar os impactos reais da pandemia do novo coronavírus na economia, sobretudo para empresas de todos os portes e segmentos, uma vez que as crises econômicas possuem efeito cascata. Assim, mesmo que o seu negócio não seja atingido neste momento, poderá passar por dificuldades futuramente com o aumento do desemprego e redução do poder de compra da população.
Contudo, as empresas com problemas em decorrência dos efeitos provocados pela pandemia podem recorrer à Lei 11.101/2005 e requerer a recuperação judicial (RJ). Decidir pela recuperação pode garantir o congelamento do passivo e a blindagem patrimonial, reduzindo os impactos sobre os ativos da empresa e de seus sócios. Com a medida, é possível ganhar fôlego para honrar suas dívidas e garantir renda e emprego aos proprietários e empregados.
O requerimento da recuperação judicial é fundamental para evitar a falência, sobretudo em momentos de crise, e uma ferramenta indispensável para passar pelo cenário enfrentado pela covid-19 com segurança jurídica.
Além da blindagem patrimonial e o congelamento dos passivos, o instrumento de RJ possibilita o parcelamento das dívidas. Nenhum programa ou linha de crédito já apresentados pelo governo têm a eficácia que a Lei 11.101 possui.
Certamente, a Lei estabelece um conjunto de benefícios para viabilizar a continuidade dos negócios e alternativa para auxiliar as empresas que passam por dificuldades financeiras a pagar seus passivos sem sair da atividade.
Contratar um financiamento para pagar funcionários é incerto, afinal ainda não se sabe o real impacto desta crise nem o tempo que ela perdurará. Com a recuperação judicial, a empresa tem prazo suficiente para se reerguer dentro de um plano condizente com sua condição financeira.
O instrumento legal previsto na Lei permite que a empresa ou o produtor rural continuem suas operações enquanto negociam com os credores seus passivos. O resultado desta negociação é um plano aprovado pela maioria dos envolvidos e que estabelece prazos para o pagamento das dívidas.
Um ponto positivo para quem antecipa a recuperação é o deságio das taxas de juros, ou seja, a empresa começa a pagar as dívidas com juro menor. Ao invés de aumentar o passivo com a contratação de crédito com mais taxas de juros, a empresa reduz o valor das dívidas.
Por isso, conhecer as opções é essencial para não recorrer a programas ou contratar crédito de forma equivocada e até prejudicar ainda mais os negócios. Nem sempre a oferta mais rápida é o melhor caminho.
*Antônio Frange Júnior é sócio gestor do Frange Advogados, especialista em recuperação judicial e direito empresarial, vice-presidente da Comissão de Recuperação Judicial da OAB-MT (Ordem dos Advogados-Seccional Mato Grosso)