Evolução da proteção

20 anos da Lei Maria da Penha: veja decisões do STF que ampliaram a proteção às mulheres

Ao reconhecer essa violência como uma violação de direitos humanos e exigir uma resposta mais efetiva do Estado, a norma inspirou a criação de políticas públicas e modificou a atuação do sistema de Justiça

STF – outubro rosa
Foto: Fellipe Sampaio/STF

Há duas décadas, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) transformou a forma como o Brasil enfrenta a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao reconhecer essa violência como uma violação de direitos humanos e exigir uma resposta mais efetiva do Estado, a norma inspirou a criação de políticas públicas e modificou a atuação do sistema de Justiça.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a legislação segue como um dos principais instrumentos de enfrentamento da violência de gênero, com o respaldo de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolidaram a constitucionalidade da lei, ampliaram sua efetividade e reforçaram o dever do Estado de prevenir e combater esse tipo de violência.

Quem é Maria da Penha

A lei recebeu esse nome em homenagem à farmacêutica e bioquímica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, cuja trajetória se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica no Brasil. Ela sobreviveu a duas tentativas de homicídio cometidas por seu então marido. A primeira, em 1983, ocorreu quando ele atirou em suas costas enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Semanas depois, ele tentou eletrocutá-la durante o banho.

Apesar da gravidade dos fatos, o processo criminal se arrastou por anos sem uma resposta efetiva do Estado. Diante da demora do sistema de justiça brasileiro, Maria da Penha levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), alegando a responsabilidade do Estado brasileiro pela negligência, demora e falta de efetividade na punição do agressor.

Em 2001, a CIDH responsabilizou o país por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica e recomendou ao Brasil a adoção de medidas estruturais para proteção às mulheres.

As recomendações da CIDH, somadas à mobilização da sociedade civil, foram decisivas para a edição da Lei 11.340/2006, que passou a estabelecer mecanismos específicos de proteção às mulheres e a fortalecer a responsabilidade do Estado no enfrentamento desse tipo de violência.

Desde então, Maria da Penha passou a atuar como ativista na defesa dos direitos das mulheres, participando de campanhas, palestras e iniciativas de conscientização.

O que diz a lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha cria mecanismos específicos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher e estabelece medidas especiais de proteção, assistência e punição, tomando como base o gênero da vítima. Nela, são descritas as formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e previstas desde medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor da convivência doméstica, até a prisão preventiva e o aumento da pena para casos de agressão.

A norma ainda prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a construção de casas-abrigo para mulheres e dependentes menores, a inclusão das vítimas em programas sociais e outros benefícios relacionados a questões de trabalho nas esferas pública e privada.

A lei é constitucional

Ao longo dos anos, o STF foi provocado a se pronunciar sobre diversos pontos da Lei Maria da Penha. A primeira ação sobre o tema a chegar à Corte tinha o objetivo de que a norma fosse aplicada de modo uniforme em todo o país, pois havia decisões judiciais que negavam vigência a alguns dispositivos ou os consideravam inconstitucionais.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, a Presidência da República, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), pedia a declaração da constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei Maria da Penha. O artigo 1º expõe os objetivos e os fundamentos da lei. O artigo 33 prevê que, enquanto não fossem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais deveriam acumular as competências cível e criminal para julgar esse tipo de causa. Já o artigo 41 afasta desses casos a incidência das regras dos Juizados Especiais, que julgam delitos de menor potencial ofensivo.

Em 9 de fevereiro de 2012, por unanimidade, a Corte consolidou a constitucionalidade da norma e deu segurança jurídica para sua aplicação uniforme em todo o país, de maneira a vedar diferenças na sua interpretação. No julgamento, a ministra Rosa Weber (aposentada) enfatizou que a Lei Maria da Penha “inaugurou uma nova fase de ações afirmativas em favor da mulher na sociedade brasileira”. Nas palavras do relator da ação, ministro Marco Aurélio (aposentado), a lei “retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidades ocorridas na privacidade do lar e representou um movimento legislativo claro no sentido de assegurar às mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação, à proteção e à justiça” — clique aqui e saiba mais sobre o julgamento.

Interesse público

Na mesma data, o Plenário também concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.424 e reconheceu a possibilidade de o Ministério Público (MP) dar início à ação penal sem necessidade de autorização expressa da vítima. O entendimento foi o de que exigir a representação da vítima acabava enfraquecendo a proteção dada pela Constituição às mulheres em situação de violência doméstica.

A decisão é importante para evitar que pressões, ameaças ou dependência econômica levem a vítima a desistir de entrar na Justiça. Consolidou-se, portanto, a compreensão da violência doméstica como uma questão de interesse público, e não apenas restrita à vontade da vítima ou ao ambiente doméstico.

Medidas protetivas

Em 2022, o STF reforçou a lógica de atuação preventiva da Lei Maria da Penha e o entendimento de que a efetividade das medidas protetivas exige respostas rápidas do Estado. No julgamento da ADI 6.138, a Corte validou uma alteração promovida na norma para permitir que, em casos excepcionais, a polícia afaste o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia. Saiba mais.

Intenção da vítima

Em mais uma decisão voltada à proteção das mulheres, o STF definiu que o juiz não pode convocar, por iniciativa própria, uma audiência para que a vítima confirme se deseja desistir de processar o agressor em casos de violência doméstica em que a continuidade da ação depende de sua manifestação (ADI 7.267).

Pela Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa (sem intenção), a vítima só pode desistir da representação em uma audiência perante o juiz, marcada especificamente para esse fim. O problema é que alguns magistrados passaram a convocar essa audiência mesmo quando a mulher nunca havia demonstrado intenção de desistir do processo.

Ao julgar o caso, o Supremo entendeu que essa prática contraria o objetivo da lei. Segundo a Corte, a audiência só pode ser realizada se a própria vítima pedir para retirar a representação. Obrigar a mulher a comparecer a esse ato, sem que ela tenha manifestado esse desejo, pode constrangê-la e enfraquecer a proteção garantida pela Lei Maria da Penha.

Evolução da proteção

Em 2025, a jurisprudência evolui mais um passo em matéria de proteção às mulheres e às pessoas em situação de vulnerabilidade nas relações familiares, ao estender o alcance da proteção da Lei Maria da Penha às relações de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais (MI 7.452).

O entendimento do Tribunal é de que a proteção conferida pela lei não pode ficar restrita ao sexo biológico da vítima, uma vez que a norma nasceu para combater relações de violência marcadas por vulnerabilidade e opressão no ambiente doméstico.

Atuação do sistema de Justiça

Em três recentes casos, o STF ressaltou que a proteção da dignidade, da igualdade e dos direitos das mulheres passa por uma atuação do sistema de Justiça livre de estereótipos de gênero e comprometida com a efetiva proteção das vítimas.

No primeiro deles (ADPF 779), em 2023, a Corte proibiu o uso da tese de “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio. Durante décadas, a tese foi utilizada no Brasil para relativizar a violência contra mulheres, amparada em uma lógica patriarcal que associava a honra masculina ao controle do comportamento feminino, tornando socialmente justificáveis o homicídio ou a agressão. Em 2023, essa tolerância foi rompida quando o Supremo a declarou incompatível com a Constituição.

Em 2024, o STF julgou inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres (ADPF 1.107). Caso isso ocorra, o processo deve ser anulado. O entendimento é o de que perguntas desse tipo perpetuam a discriminação e a violência de gênero, além de revitimizar a mulher, especialmente nos casos de violência sexual. Leia aqui.

Mais recentemente, ao julgar recurso em um processo conhecido como “Caso Mari Ferrer” (ARE 1.541.125), o Tribunal decidiu que provas produzidas em processos e julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da vítima, especialmente em relação à dignidade e à honra, são nulas.

Violência que persiste

“A Lei Maria da Penha representou um marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Nessas duas décadas, ampliou as medidas protetivas, aperfeiçoou os mecanismos de responsabilização e deu visibilidade a uma violência que, por muito tempo, permaneceu silenciada. Os avanços legais, porém, ainda convivem com uma realidade preocupante”, afirma Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados.

Embora o Brasil tenha registrado redução no total de homicídios de mulheres em 2025, o número de feminicídios (mortes de mulheres motivadas por questões de gênero) aumentou de 1.504 para 1.571 vítimas, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os dados mostram, destaca Cecília, que a violência de gênero persiste, especialmente no ambiente doméstico e nas relações íntimas. “Os 20 anos da Lei Maria da Penha devem representar um momento de reconhecimento das conquistas, mas também de reforço da atuação integrada do poder público, da Justiça e da sociedade, para que a lei seja efetivamente cumprida”.

Alcance da lei

Os avanços promovidos pela Lei Maria da Penha e pela evolução da jurisprudência do STF fortaleceram a proteção às mulheres, mas não esgotaram o debate. Diante das diferentes formas de violência de gênero, o Supremo voltou a discutir o alcance dessa proteção.

Em maio, a Corte iniciou o julgamento de um recurso (ARE 1.537.713) que decidirá se as medidas protetivas da lei podem ser estendidas a casos que ocorram fora do contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.

Com informações do STF

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